| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | Autorizo o Executivo Municipal a repassar os excessos não pagos no exercício de 2002, relativo aos 60% do FUNDEF. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 192/2002 SÚMULA: Autorizo o Executivo Municipal a repassar os excessos não pagos no exercício de 2002, relativo aos 60% do FUNDEF. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os Educadores no exercício do Magistério, bem como ocupante do cargo de direção da escola municipal, desde que nomeado ao quadro do magistério, terá o direito à percepção dos valores correspondentes ao excesso não pago no exercício de 2002, dentro do percentual obrigatório de 60% previsto na Lei do FUNDEF. Art. 2º - O valor do excesso apurado no exercício de 2002, será pago ao pessoal do Magistério na forma de abono ou gratificação, em parcela única não tendo caráter permanente, não gerando qualquer direito à incorporação aos vencimentos de aposentadorias e a forma de pagamento autorizado nesta Lei, será “Ex-Oficio” ato do Poder Executivo. Art. 3º - O valor a ser distribuído na forma mencionada no artigo anterior, limitar-se-á ao saldo do excesso existente, não gasto na formada Lei, no exercício de 2002, dentro do limite do 60% na Lei do FUNDEF, relativo ao saldo existente no dia 30/12/2002. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL