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norma nº 192/2002

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaAutorizo o Executivo Municipal a repassar os excessos não pagos no exercício de 2002, relativo aos 60% do FUNDEF.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 192/2002
SÚMULA: Autorizo o Executivo Municipal a repassar 
os excessos não pagos no exercício de 
2002, relativo aos 60% do FUNDEF.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Educadores no exercício do Magistério, bem 
como ocupante do cargo de direção da escola municipal, desde que nomeado ao quadro do 
magistério, terá o direito à percepção dos valores correspondentes ao excesso não pago no 
exercício de 2002, dentro do percentual obrigatório de 60% previsto na Lei do FUNDEF.
Art. 2º - O valor do excesso apurado no exercício de 2002, 
será pago ao pessoal do Magistério na forma de abono ou gratificação, em parcela única não 
tendo caráter permanente, não gerando qualquer direito à incorporação aos vencimentos de 
aposentadorias e a forma de pagamento autorizado nesta Lei, será “Ex-Oficio” ato do Poder 
Executivo.
Art. 3º - O valor a ser distribuído na forma mencionada no 
artigo anterior, limitar-se-á ao saldo do excesso existente, não gasto na formada Lei, no exercício 
de 2002, dentro do limite do 60% na Lei do FUNDEF, relativo ao saldo existente no dia 
30/12/2002.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
20 (vinte) dias do mês de dezembro 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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