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norma nº 1856/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
LEI Nº 1.856/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.100,00 (Vinte 
e dois mil, cem reais), destinados aos reforços das seguintes dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05001.08.244.0015.2035 – Manutenção da Divisão de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
05001/3190.05.00.00 – Fonte 31024 Outros Benef. Previd. Serv ou do Militar R$ 
300,00
05001/3190.11.00.00 – Fonte 31024 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 
18.800,00
05001/3191.13.00.00 – Fonte 31024 Obrigações Patronais R$ 
3.000,00
T O T A L R$ 
22.100,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo 
artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o 
excesso de arrecadação da seguinte receita:
RECEITAS CORRENTES
1718.99.11.99.00.00-Outras Transferências da União – Outras Entidades e do Distrito 
Federal
1718.99.11.99.02.00 – APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS - LC 173 2020 - INCISO I -
SAÚDE E ASSISTÊNCIA - Fonte 3.1.024
 R$ 22.100,00
TOTAL R$ 22.100,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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