| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1831 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr LEI Nº 1.857/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.686,74 (Trinta e nove mil, Seiscentos e oitenta e seis reais, setenta e quatro centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07001/10.301.0024.2022 - Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 07001/3190.05.00.00 – Fonte 31024 Outros Benef. Previd. Serv ou do Militar R$ 953,77 07001/3190.11.00.00 – Fonte 31024 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 33,535,00 07001/3191.13.00.00 – Fonte 31024 Obrigações Patronais R$ 5,197,97 T O T A L R$ 39,686,74 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: RECEITAS CORRENTES 1718.99.11.99.00 - Outras Transferências da União – Outras Entidades e do Distrito Federal 1718.99.11.99.02 – APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS - LC 173 2020 - INCISO I - SAÚDE E ASSISTÊNCIA - Fonte 3.1.024 R$ 39,686,74 TOTAL R$ 39,686,74 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03(três) dias do mês de julho do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL