| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1832 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr LEI Nº 1.858/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.146,09 (Vinte mil, cento e quarenta e seis reais, nove centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações: 04000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04002 Divisão de Tesouraria 04002/04.123.0004.2059 – Contribuição ao PASEP DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 04002/3390.47.00.00 – Fonte 31024 Obrigações Tribut. e Contributivas R$ 4.956,12 04002/3390.47.00.00 – Fonte 01003 Obrigações Tribut. e Contributivas R$ 15.189,97 T O T A L R$ 20.146,09 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: RECEITAS CORRENTES 1718.99.11.99.00 - Outras Transferências da União – Outras Entidades e do Distrito Federal 1718.99.11.99.02 – APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS - LC 173 2020 - INCISO I - SAÚDE E ASSISTÊNCIA - Fonte 3.1.024 R$ 4.956,12 1718.99.11.99.01-APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS - MP 938/2020 Fonte 01003 R$ 15.189,97 TOTAL R$ 20.146,09 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL