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norma nº 1859/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1859 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
LEI Nº 1.859/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 728.300,00 
(Setecentos e vinte e oito mil, trezentos reais), destinados aos reforços das seguintes 
dotações:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001/10.301.0024.2022 - Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
07001/3190.05.00.00 – Fonte 01003 Outros Benef. Previd. Serv ou do Militar R$ 
3.700,00
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01003 Vencimentos e Vantagens Fixas 
R$164.000,00
07001/3190.13.00.00 – Fonte 01003 Obrigações Patronais R$ 
15.000,00
07001/3191.13.00.00 – Fonte 01003 Obrigações Patronais R$ 
13.000,00
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10001/26.782.0033.2016 - Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10001/3190.05.00.00 – Fonte 01003 Outros Benef. Previd. Serv ou do Militar R$ 
1.800,00
10001/3190.11.00.00 – Fonte 01003 Vencimentos e Vantagens Fixas 
R$260.000,00
10001/3190.13.00.00 – Fonte 01003 Obrigações Patronais R$ 
10.000,00
10001/3191.13.00.00 – Fonte 01003 Obrigações Patronais R$ 
27.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
10003 Divisão de Serviços Publicos e Manutenção
10003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10001/3190.05.00.00 – Fonte 01003 Outros Benef. Previd. Serv ou do Militar R$ 
1.800,00
10001/3190.11.00.00 – Fonte 01003 Vencimentos e Vantagens Fixas 
R$208.000,00
10001/3191.13.00.00 – Fonte 01003 Obrigações Patronais R$ 
24.000,00
T O T A L R$ 
728.300,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo 
artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o 
excesso de arrecadação da seguinte receita:
RECEITAS CORRENTES
1718.99.11.99.00 - Outras Transferências da União – Outras Entidades e do Distrito 
Federal
1718.99.11.99.01-APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS - MP 938/2020 - Fonte 01003 R$ 309.654,33
1718.99.11.99.03-APOIO FINANCEIRO - LC 173 2020 - INCISO II - RECURSOS LIVRES-Fonte 01003 R$ 418.645,67
TOTAL R$ 728.300,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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