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norma nº 1862/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1862 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
native_id1836

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
LEI Nº 1.862/2020
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1720/2019 de 01 de julho de 2019, que 
aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, as seguintes metas e prioridades.
 Execução de Recapeamento Asfático em ruas da sede do Município-2020TF001333;
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação 1225 Execução de Recapeamento Asfáltico em ruas da 
sede do Município
Ano Recurso Vinculado Recurso Livre
2020 R$ 250.000,00 R$ 0,00
 OBJETIVO: Execução de recapeamento asfáltico em ruas da sede do município, visando 
melhorar a infra estrutura.
 METAS: recapeamento asfáltico.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
 Aquisição de equipamentos – Geração de Rendas – 2020TF001332;
Função 22 Indústria
Subfunção 661 Promoção Industrial
Programa 0012 Programa de Produção Industrial
Projeto/Ação 1226 Aquisição de equipamentos – Geração de 
Rendas – 2020TF001332
Ano Recurso Vinculado Recurso Livre
2020 R$ 170.000,00 R$ 0,00
 OBJETIVO: Aquisição de equipamentos, destinados ao incentivo de geração de emprego 
e renda no município.
 METAS: Aquisição de equipamentos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 20(vinte) dias do mês de julho do ano de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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