| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 1836 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr LEI Nº 1.862/2020 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1720/2019 de 01 de julho de 2019, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, as seguintes metas e prioridades. Execução de Recapeamento Asfático em ruas da sede do Município-2020TF001333; Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana Projeto/Ação 1225 Execução de Recapeamento Asfáltico em ruas da sede do Município Ano Recurso Vinculado Recurso Livre 2020 R$ 250.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Execução de recapeamento asfáltico em ruas da sede do município, visando melhorar a infra estrutura. METAS: recapeamento asfáltico. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr Aquisição de equipamentos – Geração de Rendas – 2020TF001332; Função 22 Indústria Subfunção 661 Promoção Industrial Programa 0012 Programa de Produção Industrial Projeto/Ação 1226 Aquisição de equipamentos – Geração de Rendas – 2020TF001332 Ano Recurso Vinculado Recurso Livre 2020 R$ 170.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Aquisição de equipamentos, destinados ao incentivo de geração de emprego e renda no município. METAS: Aquisição de equipamentos. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20(vinte) dias do mês de julho do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL