| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1837 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr LEI Nº 1.863/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002.15.451.0028.1225 – Execução de Recapeamento Asfático em ruas da sede do Município-2020TF001333 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00 – Fonte 3.1.851 Obras e Instalações R$ 250.000,00 T O T A L R$ 250.000,00 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: RECEITA DE CAPITAL 2418.00.00.00.00- Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 2418.99.00.00.00- Outras Transferências da União 2418.99.11.99.00-Recapeamento Asfaltico - 2020TF001333 – Fonte 31851 R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de julho do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL