| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Novo Itacolomi/PR. |
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Aids Em 12 1/08 12929 Folha nº X% (o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.639.472/0001-03 AV. 28 de Setembro, 711 — Fone/Fax: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 Novo Itacolomi — Paraná LEI Nº 1870/2020. DO NO JORNAL: nº 2.825 Súmula: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do uia Poder Executivo do Município de Novo Itacolomi/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Coordenadores e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Novo Itacolomi/PR, a fim de custear despesas quando se deslocarem da sede do Município, no desempenho de suas atribuições. & 1º As diárias serão calculadas na forma prevista no Anexo I desta Lei, cujos valores foram fixados após média de pesquisa de preços praticados, sendo reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a cada 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei. $ 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação, locomoção urbana e outras correlatas, afastando o pagamento de horas extraordinárias. $ 3º A comprovação da viagem deverá ser feita no prazo máximo de 3 dias úteis após o retorno do agente público e dá-se de forma simplificada através de relatório, apresentação de comprovantes relativos às atividades exercidas, bilhete de passagem ou outro meio idôneo. $ 4º O agente público ou político que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob sanção da autoridade competente determinar o desconto em folha de pagamento até a efetiva liquidação do débito pendente, além das eventuais sanções funcionais pertinentes. $ 5º Na hipótese de o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o servidor deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo do parágrafo anterior. $ 6º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos do $ 1º do artigo 1º desta Lei. Art. 2º. A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta- corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei. $ 1º Somente será concedida diária no caso de deslocamento para distância igual ou superior a 100 (cem) quilômetros da sede do Município e, em distâncias inferiores, quando houver necessidade de pernoite, desde que programadas com antecedência, até a data da viagem: I - Em deslocamentos inferiores a 100 (cem) quilômetros da sede do Município, sem necessidade de pernoite, será pago ao servidor público, a título de reembolso de alimentação, a quantia de R$30,00 (trinta reais). $ 2º O servidor que, por convocação formal, realizar viagem acompanhando o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas autoridades, no que se refere às despesas de diárias. $ 3º Os membros de conselhos, quando estiverem representando o Município no exercício da função pública de conselheiro, receberão diárias equivalentes aos servidores públicos. Art. 3º. A diária não é devida: I - quando o deslocamento do servidor durar menos de 6 (seis) horas; Il - quando o servidor dispuser de alimentação, locomoção urbana e pousada oficiais gratuitas ou incluídas em evento para qual esteja inscrito, salvo exceção prevista no anexo I; Art. 4º. O procedimento para concessão da diária será o seguinte: I - requerimento do servidor, em até 3 (três) dias úteis antes do início da viagem, nos moldes de formulário disponível no anexo desta Lei; II - autorização do Prefeito, Secretário ou Diretor máximo das entidades da Administração Indireta; III - o processamento das despesas concernentes a diárias efetuar-se-á mediante empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao autorizado; IV - publicação dos gastos com diárias no portal da transparência para divulgação. Art. 5º. O Município de Novo Itacolomi/PR custeará as despesas com transporte para viagens referidas no artigo 1º, podendo ser realizadas por veículo oficial, aéreo ou de ônibus, conforme disponibilidade do Município. Art. 6º. Quando forem custeadas despesas de refeições com autoridades convidadas, os gastos serão pagos pelo seu total, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, desde que comprovados com nota fiscal. Art. 7º. Em casos excepcionais, quando a viagem acontecer por motivos inadiáveis e for impossível a requisição prévia da diária, desde que autorizada pelo Prefeito, Secretário ou Coordenador de entidade da Administração Indireta, as respectivas despesas serão indenizadas através da concessão de diária, observado o seguinte: I- o requerimento do servidor será acompanhado do formulário de solicitação de diária a ser definido em regulamento, das notas fiscais e comprovantes de despesas efetuadas; II - será colhida a autorização expressa do Prefeito, Secretário, Diretor ou Coordenador; III - o protocolado será encaminhado à Controladoria Geral do Município para conferência das provas da viagem realizada, a qual fixará o montante da diária nos termos do regulamento. IV - determinado o valor da diária pela Controladoria, o protocolado será devolvido à Secretaria competente para lançamento no portal da transparência. Art. 8º. A autoridade que conceder ou arbitrar diária em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar cabível na espécie. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2020. MOACIR OLLA Prefeito Murficipal ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS 1.1. DESLOCAMENTO PARA CIDADES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE. PREFEITO E | SECRETÁRIOS DIRETORES, VICE- COORDENADORES PREFEITO E DEMAIS SERVIDORES Sem pernoite, com | R$250,00 R$200,00 R$200,00 duração superior a 6 (seis) horas e inferior a 8 (oito) horas consecutivas Sem pernoite, com | R$300,00 R$250,00 R$200,00 duração igual ou superior a 8 (oito) horas Com pernoite R$600,00 R$550,00 R$400,00 DESLOCAMENTO PARA BRASÍLIA-DF PREFEITO E | SECRETÁRIOS | DIRETORES, VICE- COORDENADORES PREFEITO E DEMAIS SERVIDORES Sem pernoite, com | R$300,00 R$250,00 R$190,00 duração superior a 6 (seis) horas e inferior a 8 (oito) horas consecutivas Sem pernoite, com | R$350,00 R$300,00 R$250,00 duração igual ou superior a 8 (oito) horas Com pernoite R$700,00 R$650,00 R$500,00 ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE DIÁRIAS - VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, DIREITORES, COORDENADORES E DEMAIS SERVIDORES. EXMO. SR. (prefeito, secretário, diretor) DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMIPR Protocolo nº Em / / Protocolista , inscrito no CPF/MF sob o nm , —servidor(a) municipal, — matrícula nº. R ocupante do cargo de 5 de provimento E lotado (a) na , exercendo minhas funções no (a) venho, por meio deste, requerer autorização para deslocamento da sede do município e concessão de diárias para , por motivos de , pelo prazo de a contar de / / com retorno previsto para / / 1. Número total de diária(s) SEM pernoite: 2. Número total de diária(s) COM pernoite: 3. Necessita utilizar veículo oficial? 4. Necessita adquirir passagens? 5. Em caso de resposta positiva no item 4, de qual tipo? ( ) terrestre () aérea 6. Se aérea, nº. do protocolo de requisição de emissão da passagem: Nestes termos, pede e aguarda deferimento. (assinatura do requente)