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norma nº 1870/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1870 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaEstabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Novo Itacolomi/PR.
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Aids
Em 12 1/08 12929
Folha nº X% (o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.639.472/0001-03
AV. 28 de Setembro, 711 — Fone/Fax: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000
Novo Itacolomi — Paraná
LEI Nº 1870/2020.
DO NO JORNAL:
nº 2.825
Súmula: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe
do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores
públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do
uia Poder Executivo do Município de Novo Itacolomi/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder
Executivo, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Coordenadores e demais servidores
públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do
Município de Novo Itacolomi/PR, a fim de custear despesas quando se deslocarem da sede
do Município, no desempenho de suas atribuições.
& 1º As diárias serão calculadas na forma prevista no Anexo I desta Lei, cujos valores
foram fixados após média de pesquisa de preços praticados, sendo reajustadas pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a cada 12 (doze) meses, a partir da publicação
desta Lei.
$ 2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação,
locomoção urbana e outras correlatas, afastando o pagamento de horas extraordinárias.
$ 3º A comprovação da viagem deverá ser feita no prazo máximo de 3 dias úteis após o
retorno do agente público e dá-se de forma simplificada através de relatório, apresentação
de comprovantes relativos às atividades exercidas, bilhete de passagem ou outro meio
idôneo.
$ 4º O agente público ou político que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob
sanção da autoridade competente determinar o desconto em folha de pagamento até a
efetiva liquidação do débito pendente, além das eventuais sanções funcionais pertinentes.
$ 5º Na hipótese de o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu
afastamento, o servidor deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo do
parágrafo anterior.
$ 6º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente
fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos do $ 1º do artigo 1º desta Lei.
Art. 2º. A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta-
corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
$ 1º Somente será concedida diária no caso de deslocamento para distância igual ou
superior a 100 (cem) quilômetros da sede do Município e, em distâncias inferiores, quando
houver necessidade de pernoite, desde que programadas com antecedência, até a data da
viagem:
I - Em deslocamentos inferiores a 100 (cem) quilômetros da sede do Município, sem
necessidade de pernoite, será pago ao servidor público, a título de reembolso de
alimentação, a quantia de R$30,00 (trinta reais).
$ 2º O servidor que, por convocação formal, realizar viagem acompanhando o Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretário Municipal, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas
autoridades, no que se refere às despesas de diárias.
$ 3º Os membros de conselhos, quando estiverem representando o Município no exercício
da função pública de conselheiro, receberão diárias equivalentes aos servidores públicos.
Art. 3º. A diária não é devida:
I - quando o deslocamento do servidor durar menos de 6 (seis) horas;
Il - quando o servidor dispuser de alimentação, locomoção urbana e pousada oficiais
gratuitas ou incluídas em evento para qual esteja inscrito, salvo exceção prevista no anexo
I;
Art. 4º. O procedimento para concessão da diária será o seguinte:
I - requerimento do servidor, em até 3 (três) dias úteis antes do início da viagem, nos
moldes de formulário disponível no anexo desta Lei;
II - autorização do Prefeito, Secretário ou Diretor máximo das entidades da Administração
Indireta;
III - o processamento das despesas concernentes a diárias efetuar-se-á mediante empenho
prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento
ao autorizado;
IV - publicação dos gastos com diárias no portal da transparência para divulgação.
Art. 5º. O Município de Novo Itacolomi/PR custeará as despesas com transporte para
viagens referidas no artigo 1º, podendo ser realizadas por veículo oficial, aéreo ou de
ônibus, conforme disponibilidade do Município.
Art. 6º. Quando forem custeadas despesas de refeições com autoridades convidadas, os
gastos serão pagos pelo seu total, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal,
desde que comprovados com nota fiscal.
Art. 7º. Em casos excepcionais, quando a viagem acontecer por motivos inadiáveis e for
impossível a requisição prévia da diária, desde que autorizada pelo Prefeito, Secretário ou
Coordenador de entidade da Administração Indireta, as respectivas despesas serão
indenizadas através da concessão de diária, observado o seguinte:
I- o requerimento do servidor será acompanhado do formulário de solicitação de diária a
ser definido em regulamento, das notas fiscais e comprovantes de despesas efetuadas;
II - será colhida a autorização expressa do Prefeito, Secretário, Diretor ou Coordenador;
III - o protocolado será encaminhado à Controladoria Geral do Município para conferência
das provas da viagem realizada, a qual fixará o montante da diária nos termos do
regulamento.
IV - determinado o valor da diária pela Controladoria, o protocolado será devolvido à
Secretaria competente para lançamento no portal da transparência.
Art. 8º. A autoridade que conceder ou arbitrar diária em desacordo com as normas
estabelecidas nesta Lei responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição imediata
da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar cabível na
espécie.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 11 (onze) dias do mês de
agosto de 2020.
MOACIR OLLA
Prefeito Murficipal
ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS
1.1. DESLOCAMENTO PARA CIDADES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE
PORTE.
PREFEITO E | SECRETÁRIOS DIRETORES,
VICE- COORDENADORES
PREFEITO E DEMAIS
SERVIDORES
Sem pernoite, com | R$250,00 R$200,00 R$200,00
duração superior a
6 (seis) horas e
inferior a 8 (oito)
horas consecutivas
Sem pernoite, com | R$300,00 R$250,00 R$200,00
duração igual ou
superior a 8 (oito)
horas
Com pernoite R$600,00 R$550,00 R$400,00
DESLOCAMENTO PARA BRASÍLIA-DF
PREFEITO E | SECRETÁRIOS | DIRETORES,
VICE- COORDENADORES
PREFEITO E DEMAIS
SERVIDORES
Sem pernoite, com | R$300,00 R$250,00 R$190,00
duração superior a 6
(seis) horas e
inferior a 8 (oito)
horas consecutivas
Sem pernoite, com | R$350,00 R$300,00 R$250,00
duração igual ou
superior a 8 (oito)
horas
Com pernoite R$700,00 R$650,00 R$500,00
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE DIÁRIAS - VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS,
DIREITORES, COORDENADORES E DEMAIS SERVIDORES.
EXMO. SR. (prefeito, secretário, diretor) DO
MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMIPR
Protocolo nº
Em / /
Protocolista
, inscrito no CPF/MF
sob o nm , —servidor(a) municipal, — matrícula
nº. R ocupante do cargo de
5 de provimento
E lotado (a) na
, exercendo minhas funções no (a)
venho, por meio deste, requerer
autorização para deslocamento da sede do município e concessão de diárias para
, por motivos de
, pelo prazo
de a contar de / / com retorno previsto
para / /
1. Número total de diária(s) SEM pernoite:
2. Número total de diária(s) COM pernoite:
3. Necessita utilizar veículo oficial?
4. Necessita adquirir passagens?
5. Em caso de resposta positiva no item 4, de qual tipo? ( ) terrestre () aérea
6. Se aérea, nº. do protocolo de requisição de emissão da passagem:
Nestes termos, pede e aguarda deferimento. (assinatura do requente)

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