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norma nº 1871/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1871 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder auxílio excepcional e temporário aos profissionais da saúde, em razão do enfrentamento direto e frontal ao novo coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1.871/2020.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio 
excepcional e temporário aos profissionais da saúde, em razão 
do enfrentamento direto e frontal ao novo coronavírus –
COVID-19, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio excepecional aos 
servidores efetivos da Secretaria de Saúde e que trabalharem, efetivamente, no 
“enfrentamento direto e frontal” ao novo coronavírus – COVID-19. 
§1º. Considera-se “enfrentamento direto e frontal” ao novo coronavírus – COVID-19, a 
atuação na unidade de saúde de servidores efetivos especificadamente designados para 
realizarem o atendimento/tratamento dos infectados pelo COVID-19 ou daqueles com 
os sintomas do vírus, além da atuação destes servidores fora da unidade de saúde para 
coleta e testagem do vírus em pacientes com sintomas ou infectados.
§2º. O auxílio excepcional de que trata este artigo, será devido no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais), pagos mensalmente apenas enquanto perdurar o período de 
calamidade pública no Município de Novo Itacolomi/PR, decorrente do novo 
“coronavírus”.
§3º. O auxílio excepcional de que trata este artigo será pago mediante relação dos 
servidores abrangidos, a ser expedida pela Secretaria de Saúde com o fechamento da 
folha de pagamento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Art. 2º. A importância concedida a título de auxílio excepcional não será incorporada 
aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de 
qualquer vantagem pecuniária.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Art. 5°. Os casos omissos serão definidos pelo Chefe do Executivo.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 11 (onze) dias do mês 
de agosto de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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