| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio excepcional e temporário aos profissionais da saúde, em razão do enfrentamento direto e frontal ao novo coronavírus – COVID-19, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1.871/2020. Súmula: Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio excepcional e temporário aos profissionais da saúde, em razão do enfrentamento direto e frontal ao novo coronavírus – COVID-19, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio excepecional aos servidores efetivos da Secretaria de Saúde e que trabalharem, efetivamente, no “enfrentamento direto e frontal” ao novo coronavírus – COVID-19. §1º. Considera-se “enfrentamento direto e frontal” ao novo coronavírus – COVID-19, a atuação na unidade de saúde de servidores efetivos especificadamente designados para realizarem o atendimento/tratamento dos infectados pelo COVID-19 ou daqueles com os sintomas do vírus, além da atuação destes servidores fora da unidade de saúde para coleta e testagem do vírus em pacientes com sintomas ou infectados. §2º. O auxílio excepcional de que trata este artigo, será devido no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pagos mensalmente apenas enquanto perdurar o período de calamidade pública no Município de Novo Itacolomi/PR, decorrente do novo “coronavírus”. §3º. O auxílio excepcional de que trata este artigo será pago mediante relação dos servidores abrangidos, a ser expedida pela Secretaria de Saúde com o fechamento da folha de pagamento. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Art. 2º. A importância concedida a título de auxílio excepcional não será incorporada aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5°. Os casos omissos serão definidos pelo Chefe do Executivo. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2020. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal