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norma nº 1873/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1873 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1.873/2020
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Inclui na Lei 1.720 de 01 de julho de 2019, que 
aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, as seguintes metas e prioridades.
 Manutenção das Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020
 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações COVID
 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial - Ações COVID
ÓRGÃO EXECUTOR
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
UNIDADE EXECUTORA
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0015 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Ação 2.060 Manutenção das Ações do SUAS - EPI COVID -
Portaria 369/2020
Projeto/Ação 2.078 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social 
Básica- Ações COVID
Projeto/Ação 2.080 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social 
Especial - Ações COVID
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2020 R$ 71.154,72 R$ 0,00
OBJETIVO: Executar as Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020 e o 
Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica e Especial referente a Ações 
COVID – Portaria 378/2020 do Ministério da Cidadania.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
METAS: Executar as Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020 e o Incremento 
Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica e Especial referente a Ações COVID.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11
(onze) dias do mês de agosto de 2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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