| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 1847 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1.873/2020 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.720 de 01 de julho de 2019, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, as seguintes metas e prioridades. Manutenção das Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações COVID Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial - Ações COVID ÓRGÃO EXECUTOR 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA UNIDADE EXECUTORA 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0015 Programa de Assistência Comunitária Projeto/Ação 2.060 Manutenção das Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020 Projeto/Ação 2.078 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações COVID Projeto/Ação 2.080 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial - Ações COVID Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2020 R$ 71.154,72 R$ 0,00 OBJETIVO: Executar as Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020 e o Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica e Especial referente a Ações COVID – Portaria 378/2020 do Ministério da Cidadania. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ METAS: Executar as Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020 e o Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica e Especial referente a Ações COVID. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL