| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 71.154,72 (setenta e um mil cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e dois centavos). |
| native_id | 1848 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná ** Elotech ** 29/07/2020 Pág. 1/1 Exercício: 2020 Lei nº 1.874/2020 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 71.154,72 (setenta e um mil cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e dois centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 71.154,72 (setenta e um mil cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e dois centavos) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.060. Manutenção das Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020 424 - 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 4.725,00 05.002.08.244.0015.2.078. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações COVID 429 - 3.1.90.11.00.00 31934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 42.000,00 430 - 3.1.90.13.00.00 31934 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.700,00 425 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 05.002.08.244.0015.2.080. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial - Ações COVID 427 - 3.3.90.39.00.00 31938 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 729,72 JURÍDICA Total Suplementação: 71.154,72 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.1.8.12.11.00.00000000 Fonte: Receita: 1.7.1.8.12.11.00.00000000 Fonte: Receita: 1.7.1.8.12.11.00.00000000 Fonte: 31022 4.725,00 31934 65.700,00 31938 729,72 Total da Receita: 71.154,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná ** Elotech ** 29/07/2020 Pág. 1/1 Exercício: 2020 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 11/08/2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL