br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1874/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 71.154,72 (setenta e um mil cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
native_id1848

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
** Elotech ** 
29/07/2020
Pág. 1/1
Exercício: 2020
Lei nº 1.874/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 71.154,72 
(setenta e um mil cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e dois
centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
71.154,72 (setenta e um mil cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e dois centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.060. Manutenção das Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020
424 - 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 4.725,00
05.002.08.244.0015.2.078. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações
COVID
429 - 3.1.90.11.00.00 31934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL
CIVIL
42.000,00
430 - 3.1.90.13.00.00 31934 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.700,00
425 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00
05.002.08.244.0015.2.080. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial - Ações
COVID
427 - 3.3.90.39.00.00 31938 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 729,72
JURÍDICA
Total Suplementação: 71.154,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.12.11.00.00000000 Fonte:
Receita: 1.7.1.8.12.11.00.00000000 Fonte:
Receita: 1.7.1.8.12.11.00.00000000 Fonte:
31022 4.725,00
31934 65.700,00
31938 729,72
Total da Receita: 71.154,72
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
** Elotech ** 
29/07/2020
Pág. 1/1
Exercício: 2020
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 11/08/2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →