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norma nº 1875/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1875 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 18.000,00 (dezoito mil reais).
native_id1849

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
** Elotech ** 
29/07/2020
Pág. 1/1
Exercício: 2020
Lei nº 1.875/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 18.000,00 
(dezoito mil reais)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
18.000,00 (dezoito mil reais) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA
05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
05.004.08.241.0013.2.031. Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso
431 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 18.000,00
Total Suplementação: 18.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º 
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de 
acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.001.08.244.0015.2.035. Manutenção da Divisão de Assistência Social
70 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.000,00
05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
05.004.08.241.0013.2.031. Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso
109 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.000,00
Total Redução: 18.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
** Elotech ** 
29/07/2020
Pág. 1/1
Exercício: 2020
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 11/08/2020.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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