| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 18.000,00 (dezoito mil reais). |
| native_id | 1849 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná ** Elotech ** 29/07/2020 Pág. 1/1 Exercício: 2020 Lei nº 1.875/2020 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 18.000,00 (dezoito mil reais) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA 05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 05.004.08.241.0013.2.031. Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso 431 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 18.000,00 Total Suplementação: 18.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.001.08.244.0015.2.035. Manutenção da Divisão de Assistência Social 70 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.000,00 05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 05.004.08.241.0013.2.031. Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso 109 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.000,00 Total Redução: 18.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná ** Elotech ** 29/07/2020 Pág. 1/1 Exercício: 2020 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 11/08/2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL