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norma nº 194/2002

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 194/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e da outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.994,62 (seis mil, 
novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte 
dotação:
0600 DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
0602 DIVISÃO DE ENSINO
0602/1236100152.033 Transporte Escolar
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0602/3390.30.00 Material de Consumo R$ 6.994,62
TOTAL R$ 6.994,62
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo 
anterior, referente ao Termo de Convênio de Cooperação Financeira n° 4.651.433-5/2002/SEED, 
com o objeto do Plano de Trabalho, visando à manutenção e recuperação da frota de veículos 
utilizados no transporte escolar, indica como fonte de recursos a Receita Corrente -
Transferências de Convênio Estadual - DF, e de suas entidades conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1760.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.01.00.00 Transf. de Conv. Est - DF e de suas Entidades R$ 6.994,62
Artigo 3º - Abertura do Crédito Adicional Suplementar 
tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” 
da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
20 (vinte) dias do mês de dezembro 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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