| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 194/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e da outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.994,62 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 0600 DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 0602 DIVISÃO DE ENSINO 0602/1236100152.033 Transporte Escolar DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0602/3390.30.00 Material de Consumo R$ 6.994,62 TOTAL R$ 6.994,62 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, referente ao Termo de Convênio de Cooperação Financeira n° 4.651.433-5/2002/SEED, com o objeto do Plano de Trabalho, visando à manutenção e recuperação da frota de veículos utilizados no transporte escolar, indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferências de Convênio Estadual - DF, e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 1760.00.00.00 Transferências de Convênios 1762.01.00.00 Transf. de Conv. Est - DF e de suas Entidades R$ 6.994,62 Artigo 3º - Abertura do Crédito Adicional Suplementar tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL