| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1853 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr LEI Nº 1.879/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 253.514,00 (Duzentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quatorze reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003/10.122.0024.2092– Incentivo ao Enfrentamento Coronavirus (Convid-19)-2 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07003/3190.11.00.00 – Fonte 01494 Vencimentos e vantagens Fixas R$ 127.000,00 07003/3191.13.00.00 – Fonte 01494 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 01494 Material de Consumo R$ 8.514,00 07003/3390.39.00.00 – Fonte 01494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 98.000,00 T O T A L R$ 253.514,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto o incentivo ao Enfrentamento Coronavirus (CONVID-19), através do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA CORRENTE 17.18.10.11..00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS – Principal – FONTE 01494 R$ 253.514,00 TOTAL R$ 253.514,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL