| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1857 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 1883/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 291.084,57 (Duzentos e noventa e um mil, oitenta e quatro reais, cinqüenta e sete centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06 002/12.361.0017.2039 – Manutenção da Divisão de Ensino 1º Grau 25% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.05.00.00 – Fonte 01029 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 880,00 06002/3190.11.00.00 – Fonte 01029 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 142.000,00 06002/3191.13.00.00 – Fonte 01029 Obrigações Patronais R$ 18.250,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01029 Material de Consumo R$ 2.515,67 06 002/12.361.0017.2041 – Manutenção do FUNDEB 40% DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01025 Material de Consumo R$ 182,71 06003 Divisão de Transporte Escolar 06003/12.361.0017.2043 – Manutenção do Transporte Escolar. DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06003/3190.05.00.00 – Fonte 01027 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 183,00 06003/3190.11.00.00 – Fonte 01027 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 7.137,00 06003/3191.13.00.00 – Fonte 01027 Obrigações Patronais R$ 1.098,00 06 004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial 06 004/12.365.0018.2048 – Manutenção do Cento de Educação Infantil Irmã Dulce DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06004/3190.05.00.00 – Fonte 01027 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 366,00 06004/3190.11.00.00 – Fonte 01027 Vencimentos e Vantagens Fixas R$72.102,00 06004/3191.13.00.00 – Fonte 01027 Obrigações Patronais R$ 8.601,00 DESPESSAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06004/3390.30.00.00 – Fonte 01027 Material de Consumo R$ 71,19 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 06 004/12.365.0018.2049 – Manutenção do Pre Escolar DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06004/3190.05.00.00 – Fonte 01027 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 366,00 06004/3190.11.00.00 – Fonte 01027 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 32.940,00 06004/3191.13.00.00 – Fonte 01027 Obrigações Patronais R$ 4.392,00 T O T A L R$ 291.084,57 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício de 2019, verificado nas seguintes fontes de recursos: FONTES DE RECURSO VALOR 0 1029 25% sobre demais impostos vinculados à educação – Exercícios Anteriores 163.645,67 0 1027 FUNDEB 5% 127.256,19 0 1025 Fundeb 40% 182,71 VALOR TOTAL R$ 291.084,57 Artigo 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL