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norma nº 1883/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1883 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
LEI Nº 1883/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 291.084,57 (Duzentos e 
noventa e um mil, oitenta e quatro reais, cinqüenta e sete centavos), destinados ao reforço das 
seguintes dotações:
06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
06 002/12.361.0017.2039 – Manutenção da Divisão de Ensino 1º Grau 25%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06002/3190.05.00.00 – Fonte 01029 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 880,00 
06002/3190.11.00.00 – Fonte 01029 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 142.000,00 
06002/3191.13.00.00 – Fonte 01029 Obrigações Patronais R$ 18.250,00 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 01029 Material de Consumo R$ 2.515,67
06 002/12.361.0017.2041 – Manutenção do FUNDEB 40%
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 01025 Material de Consumo R$ 182,71
06003 Divisão de Transporte Escolar
06003/12.361.0017.2043 – Manutenção do Transporte Escolar.
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06003/3190.05.00.00 – Fonte 01027 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 183,00
06003/3190.11.00.00 – Fonte 01027 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 7.137,00
06003/3191.13.00.00 – Fonte 01027 Obrigações Patronais R$ 1.098,00
06 004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
06 004/12.365.0018.2048 – Manutenção do Cento de Educação Infantil Irmã Dulce
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06004/3190.05.00.00 – Fonte 01027 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 366,00
06004/3190.11.00.00 – Fonte 01027 Vencimentos e Vantagens Fixas R$72.102,00
06004/3191.13.00.00 – Fonte 01027 Obrigações Patronais R$ 8.601,00
DESPESSAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06004/3390.30.00.00 – Fonte 01027 Material de Consumo R$ 71,19
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
06 004/12.365.0018.2049 – Manutenção do Pre Escolar
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06004/3190.05.00.00 – Fonte 01027 Outros Benefícios Prev. do Servidor ou Militar R$ 366,00
06004/3190.11.00.00 – Fonte 01027 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 32.940,00
06004/3191.13.00.00 – Fonte 01027 Obrigações Patronais R$ 4.392,00
T O T A L R$ 291.084,57
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício de 2019, verificado 
nas seguintes fontes de recursos:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 1029 25% sobre demais impostos vinculados à educação – Exercícios Anteriores 163.645,67
0 1027 FUNDEB 5% 127.256,19
0 1025 Fundeb 40% 182,71
VALOR TOTAL R$ 291.084,57
Artigo 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2020.
 MOACIR ANDREOLLA
 PREFEITO MUNICIPAL 

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