| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | Altera-se o §3° e acrescenta-se o §4°, ao artigo 177, da Lei 036/1993, para o fim de vedar a concessão de licença-prêmio aos ocupantes de cargo de provimento em comissão, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/tax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº 1888/2020. Súmula: Altera-se o $3º e acrescenta-se o $4º, ao artigo 177, da Lei 036/1993, para o fim de vedar a concessão de licença- UBLICADO NO JORNAL: . . no . = ara da fed 1º R3gS. prêmio aos ocupantes de cargo de provimento em comissão, e dá EmiPazol 14 (9989 outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se o $3º e acrescenta-se o $4º, ao artigo 177, da Lei 036/1993, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 177-[..] [..] Parágrafo 3º - Os direitos e vantagens serão os do cargo de provimento efetivo adicionado da função gratificada, quando o ocupante contar Junção gratificada de 10 (dez) anos ininterruptos de exercício. Parágrafo 4º - E vedada a concessão de licença-prêmio aos ocupantes de cargo de provimento em comissão. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2020.