| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1864 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 Lei Nº 1890/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9,54 (Nove reais, cinquenta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2080 – Programa Brasil Carinhoso – FNDE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 31128 Material de Consumo R$ 9,54 TOTAL R$ 9.54 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a aquisição de material de consumo – Programa Brasil Carinhoso 2020 FNDE, e como fonte de recurso indicamos a Receita Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: 1.7.0.0.00.0.0.00 RECEITA 1.7.1.8.00.0.0.00 RECEITA CORRENTE 1.7.1.8.05.0.0.00 Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 1.7.1.8.05.3.2.00 Receita Programa – Brasil Carinhoso – FNDE – Fonte 31128 R$ 9,54 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de 2020. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL