| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar próprios do Município a firmar Convênios, assumir obrigações e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 198/2003 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar próprios do Município a firmar Convênios, assumir obrigações e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, áreas de terras dentro do perímetro do Município de Novo Itacolomi para construção de unidades habitacionais destinadas à família de baixa renda. Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Artigo 3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, isenta do comprimento referente à destinação de 35% das áreas públicas de que trata a Lei Federal n° 6.766/79 de dezembro de 1979, nos termos do Artigo 3º da Lei n° 9.785/99. Artigo 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal