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norma nº 198/2003

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a doar próprios do Município a firmar Convênios, assumir obrigações e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 198/2003
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a 
doar próprios do Município a firmar 
Convênios, assumir obrigações e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, áreas de terras dentro do perímetro do 
Município de Novo Itacolomi para construção de unidades habitacionais destinadas à família de 
baixa renda.
Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - COHAPAR, 
para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Artigo 3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO 
PARANÁ - COHAPAR, isenta do comprimento referente à destinação de 35% das áreas públicas 
de que trata a Lei Federal n° 6.766/79 de dezembro de 1979, nos termos do Artigo 3º da Lei n° 
9.785/99.
Artigo 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 (quatorze) dias do mês de março de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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