| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos Servidores Públicos desta Municipalidade, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 199/2003 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos Servidores Públicos desta Municipalidade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REPOSIÇÃO SALARIAL na proporção de 20% (vinte por cento) sobre a tabela de vencimentos dos Servidores Públicos, do mês de maio de 2002, parte integrante da Lei n° 031/93 de 08/11/93. Art. 2º- A REPOSIÇÃO citada no Artigo 1º desta Lei será da seguinte forma: I- 10% (dez por cento), para todos os servidores, a partir de 01 de abril de 2003; II- 10% (dez por cento), para todos os servidores, a partir de 01 de maio de 2003. Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01/04/2003, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 30 de Abril de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal