| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1.908/2021 SÚMULA:Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1851/2020 de 03 de julho de 2020, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, as seguintes metas e prioridades. Recapeamento Asfaltico Proposta nº 003331/2020/M.DESENV.REGIONAL/CAIXA Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana Projeto/Ação 1230 Recapeamento Asfaltico Proposta nº 003331/2020/M.DESENV.REGIONAL/CAIXA Ano Recurso Vinculado Recurso Livre 2021 R$ 248.546,00 R$ 1.454,00 OBJETIVO: execução de - Recapeamento Asfáltico em ruas e avenida na sede do Municipio. METAS: Execução de Recapeamento Asfaltico. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2021 MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL