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norma nº 1911/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1911 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1.911/2021
 
SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Incluir na Lei 1688/2019, que aprovou o Plano Plurianual do 
Município de Novo Itacolomi, para o período de 2018 a 2021, a ação abaixo relacionada, 
detalhada pelo anexo I integrante a esta Lei:
 Aquisição e Instalação de Parque Infantil no Municipio. Proposta 015988/2020.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de janeiro de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO DE 2018 A 2021
ANEXO I – RELAÇÃO DAS AÇÕES POR PROGRAMA
ÓRGÃO EXECUTOR
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
 Aquisição e Instalação de Parque Infantil no Municipio. Proposta 015988/2020.
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação
1228
Aquisição e Instalação de Parque Infantil no 
Municipio. Proposta 015988/2020.
Ano Recurso Vinculado Recurso Livre
2021 R$ 100.000,00 R$ 2.000,00
 OBJETIVO: Aquisição e Instalação de Parque Infantil no Municipio, visando dar 
incentivo a expansão de atividades e Lazer na sede do município.
 METAS: Aquisição e Instalação de Parque Infantil.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de janeiro de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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