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norma nº 200/2003

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial conforme especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 200/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional 
Especial conforme especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial destinado ao Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Novo Itacolomi no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro 
mil reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada de conformidade com 
a legislação especifica segundo as seguintes estimativas:
1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1200.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1210.00.00.00 Contribuições Sociais
1210.29.00.00 Contribuições a Previdência
1210.29.01.00 Contribuição Patronal Ativo Civil R$ 79.000,00
1210.29.07.00 Contribuição do Servidor Ativo Civil R$ 48.000,00
1300.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
1320.00.00.00 Receita de Valores Mobiliários R$ 37.000,00
TOTAL DAS RECITAS R$ 164.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a estimativa 
da Receita e conforme o seguinte desdobramento:
0701/0927200102.001 Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência Social
3000.00.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00.00 OUTRA DESPESAS CORRENTES
3390.00.00 Aplicações Diretas
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J. R$ 5.000,00
4000.00.00 DESPESA DE CAPITAL
4400.00.00 INVESTIMENTOS
4490.00.00 Aplicação Diretas
4590.63.00 Aquisição de Títulos de Créditos R$ 159.000,00
TOTAL DE DESPESAS R$ 164.000,00
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos no dia 1º de janeiro de 
2003.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
08 dias do mês de maio de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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