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norma nº 1916/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1916 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1.916/2021
 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 
2021.
 Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no 
orçamento-programa do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2020, 
um crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), mediante as 
seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08000 SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE 
08004 INCENTIVO AO PROGRAMA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE 
RENDAS
08004/22.661.0028.1211 – Barracão Industrial 
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21612 Obras e Instalações R$ 600.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente 
Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal 
nº. 1757 de 26/09/2019. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de janeiro de 2021
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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