| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1890 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1.916/2021 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2021. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), mediante as seguintes providências: I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 08000 SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08004 INCENTIVO AO PROGRAMA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE RENDAS 08004/22.661.0028.1211 – Barracão Industrial 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00 Fonte 21612 Obras e Instalações R$ 600.000,00 Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº. 1757 de 26/09/2019. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2021 MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL