| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-08-09 |
| Ementa | Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº 004/93, e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 018/93 SÚMULA: Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº 004/93, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido no Artigo 7º da Lei Municipal nº 004/93, o cargo de “Responsável pela Divisão do Ensino, Símbolo CC-04”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 de agosto de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal