br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 201/2003

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 2003
Date 2003-05-23
EmentaDa nova redação ao Art. 44 da Lei Municipal n° 155/2002.
native_id190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 201/2003
SÚMULA: Da nova redação ao Art. 44 da Lei 
Municipal n° 155/2002.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1º - Fica alterado o Art. 44 da Lei Municipal n° 
155/2002, o qual passa a ter a seguinte redação.
I – “O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Novo Itacolomi – Novo Itacolomi PREV, tem sede na Av. 28 de setembro 711, 
tendo o Fórum de Apucarana situado na Rua Miguel Simião, 350, Centro, para dirimir qualquer 
dúvida que pauta a matéria”.
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação tendo seus efeitos retroativos a partir de 27 de março de 2002.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 23
de maio de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →