| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | Da nova redação ao Art. 44 da Lei Municipal n° 155/2002. |
| native_id | 190 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 201/2003 SÚMULA: Da nova redação ao Art. 44 da Lei Municipal n° 155/2002. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1º - Fica alterado o Art. 44 da Lei Municipal n° 155/2002, o qual passa a ter a seguinte redação. I – “O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi – Novo Itacolomi PREV, tem sede na Av. 28 de setembro 711, tendo o Fórum de Apucarana situado na Rua Miguel Simião, 350, Centro, para dirimir qualquer dúvida que pauta a matéria”. Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos a partir de 27 de março de 2002. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 23 de maio de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal