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norma nº 1933/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1933 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAutoriza o Crédito especial na importância de até 37.761,91 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1.933/2021
SÚMULA: Autoriza o Crédito especial na importância de até 
37.761,91 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e 
noventa e um centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
37.761,91 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.078. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- AçõesCOVID
368 - 3.1.90.11.00.00 33934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL
CIVIL
31.500,00
369 - 3.1.90.13.00.00 33934 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.800,00
370 - 3.1.91.13.00.00 33934 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.200,00
371 - 3.3.90.08.00.00 33934 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISDO
SERVIDOR E DO MILITAR
261,91
Total Suplementação: 37.761,91
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º 
servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte de recursos 3.3.934 
(Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS), de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
janeiro de 2021
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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