| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Crédito especial na importância de até 37.761,91 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos). |
| native_id | 1907 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1.933/2021 SÚMULA: Autoriza o Crédito especial na importância de até 37.761,91 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 37.761,91 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.078. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- AçõesCOVID 368 - 3.1.90.11.00.00 33934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 31.500,00 369 - 3.1.90.13.00.00 33934 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.800,00 370 - 3.1.91.13.00.00 33934 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.200,00 371 - 3.3.90.08.00.00 33934 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISDO SERVIDOR E DO MILITAR 261,91 Total Suplementação: 37.761,91 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte de recursos 3.3.934 (Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS), de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2021 MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL