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norma nº 202/2003

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal, para a recuperação de Estradas Rurais Municipais e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 202/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
participar do Consórcio Intermunicipal, 
para a recuperação de Estradas Rurais 
Municipais e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
promover a participação do Município de Novo Itacolomi, para que juntamente com os 
Municípios de Rio Bom, Califórnia, Cambira e Apucarana, integrem Consórcio com vistas a 
atendimentos de necessidades comuns de:
I- Conservação do sistema viário rural, no âmbito 
territorial de cada um dos municípios que compõem;
II- Desenvolver serviços de atividades de interesses dos 
Municípios Consorciados de acordo com programas de trabalho aprovados pelos Prefeitos que 
dele participarem;
III- Recuperar as vias de escoamento da produção agro￾patoril e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do Consórcio;
IV- Conter os processos de erosão em áreas rurais.
Art. 2º - A participação no Consorcio por parte de cada 
Município, corresponde igualmente na questão dos maquinários, caminhões e implementos, bem 
como, de pessoal necessário para a realização dos serviços.
Art. 3º - Os serviços serão realizados preferencialmente 
nos finais de semana, e cada Município, fica responsável pelo transporte, alimentação e 
abastecimento dos maquinários.
PARÁGRAFO ÚNICO - A realização dos serviços em cada 
Município, dar-se-á, mediante sorteio a ser realizado no termo de assinatura do Consórcio, e será 
respeitada a escala até o final de vigência do Consórcio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, 
correrão por conta de dotações próprios do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por DECRETO DO 
EXECUTIVO, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias, do mês de abril de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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