| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal, para a recuperação de Estradas Rurais Municipais e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 202/2003 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal, para a recuperação de Estradas Rurais Municipais e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover a participação do Município de Novo Itacolomi, para que juntamente com os Municípios de Rio Bom, Califórnia, Cambira e Apucarana, integrem Consórcio com vistas a atendimentos de necessidades comuns de: I- Conservação do sistema viário rural, no âmbito territorial de cada um dos municípios que compõem; II- Desenvolver serviços de atividades de interesses dos Municípios Consorciados de acordo com programas de trabalho aprovados pelos Prefeitos que dele participarem; III- Recuperar as vias de escoamento da produção agropatoril e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do Consórcio; IV- Conter os processos de erosão em áreas rurais. Art. 2º - A participação no Consorcio por parte de cada Município, corresponde igualmente na questão dos maquinários, caminhões e implementos, bem como, de pessoal necessário para a realização dos serviços. Art. 3º - Os serviços serão realizados preferencialmente nos finais de semana, e cada Município, fica responsável pelo transporte, alimentação e abastecimento dos maquinários. PARÁGRAFO ÚNICO - A realização dos serviços em cada Município, dar-se-á, mediante sorteio a ser realizado no termo de assinatura do Consórcio, e será respeitada a escala até o final de vigência do Consórcio. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprios do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por DECRETO DO EXECUTIVO, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias, do mês de abril de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal