| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2003 |
| Date | 2003-05-28 |
| Ementa | Concede Reposição Salarial como especifica. |
| native_id | 192 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 203/2003 SÚMULA: Concede Reposição Salarial como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica concedido a REPOSIÇÃO SALARIAL aos Vereadores na proporção de 20% (vinte por cento) sobre seus subsídios mensais. Artigo 2º - A REPOSIÇÃO citada no Artigo 1º desta Lei, tem o vigor a partir de 01/05/2003 e de conformidade com o Artigo 37 Inciso X da Constituição Federal, em consonância com a Lei Municipal n° 199/2003. Art. 3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias, do mês de maio de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal