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norma nº 203/2003

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 2003
Date 2003-05-28
EmentaConcede Reposição Salarial como especifica.
native_id192

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 203/2003
SÚMULA: Concede Reposição Salarial como 
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica concedido a REPOSIÇÃO SALARIAL aos 
Vereadores na proporção de 20% (vinte por cento) sobre seus subsídios mensais.
Artigo 2º - A REPOSIÇÃO citada no Artigo 1º desta Lei, 
tem o vigor a partir de 01/05/2003 e de conformidade com o Artigo 37 Inciso X da Constituição 
Federal, em consonância com a Lei Municipal n° 199/2003.
Art. 3º- Está Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias, do mês de maio de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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