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norma nº 204/2003

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2004, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 204/2003
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício Financeiro de 2004, e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as 
Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 
2004, sem prejuízo das Normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
I. A Lei nº 220/2003, incluiu como meta e prioridade 
a Construção de uma Capela Mortuária.
II. A Lei nº 233/2004 incluiu como meta e prioridade a 
Construção de Praça e Jardim no Núcleo 
Habitacional Domingos Carlos.
III. A Lei nº 234/2004 incluiu como meta e prioridade 
Desenvolver a atualização do Código Tributário em 
conjunto a Planta Genérica da Cidade de Novo 
Itacolomi.
IV. A Lei nº 235/2004 incluiu como meta e prioridade a 
Execução de Passeio e Urbanização acesso à cidade 
no Parque Industrial.
Artigo 2º - O Orçamento-Programa do Município 
abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.
Artigo 3º - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as 
Receitas e as Despesas serão Orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis 
respectivas, vigentes em agosto de 2003.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária:
I- Estimará valores da Receita e Fixarão os valores da 
Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2004, considerando-se 
o aumento ou diminuição dos serviços previstos a tendência do presente exercício e os efeitos 
das modificações na Legislação Tributária ou ainda através de outro critério que vier a ser 
estabelecido;
II- Observará para que os montantes das Despesas não 
sejam superiores ao da Receita;
III- Conterá previsão para reserva de Contingência no 
valor de 0,5% da receita corrente liquida prevista visando o atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
IV- Utilizar o controle da despesa por custos de serviço 
ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades;
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V- São nulas as emendas apresentadas á proposta 
orçamentária;
1- Que não sejam compatíveis com esta Lei.
2- Que não indiquem os recursos necessários em valor 
equivalente a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, 
excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e encargos e aos serviços da dívida.
VI- As emendas apresentada pelo Legislativo que 
proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem com 
dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição 
Federal serão apresentado na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para elaboração da 
Lei Orçamentária;
VII- Poderão ser apresentadas emendas relacionadas 
com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei;
VIII- Só poderão ser compatíveis no Orçamento 
programa para 2004, os Projetos e Atividades que sejam compatíveis com as aprovadas nesta 
Lei.
Artigo 4º - O Poder Executivo, em cumprimento o disposto 
no Artigo 9º da Lei Complementar n° 101/2000 promoverá a limitação da Despesa com 
contenção de investimentos, exceto na área de Educação e Saúde, e sendo estes insuficientes, a 
limitação poderá estender-se aos gastos de custeio, até o limite necessário para atingir o 
equilíbrio fiscal.
Artigo 5º - O Município aplicará os percentuais 
Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional n° 14/96 
Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei n° 9424/96, tendo como fonte de receita os recursos 
repassados pelo FUNDEF, Salário, Educação e Receitas próprias na forma definida em Lei.
Artigo 6º - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6% 
para o Legislativo e 54% para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar n° 
101/2000 (LRF).
§ 1º - Serão computadas como despesas com Pessoal, além 
dos vencimentos e salários, os subsídios dos agentes políticos, os gastos com inativos e a 
contribuição patronal para previdência social;
§ 2º - O Legislativo encaminhará até 30 de julho de 2003, 
para inclusão no Orçamento Geral do Município, o seu orçamento elaborado na forma do 
disposto na Emenda Constitucional n° 25;
§ 3º - Os Poderes Executivos e Legislativos ficam 
autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, 
de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária;
§ 4º - Para fins de atendimento do disposto no Artigo 169 
Parágrafo Único e Parágrafo I, II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de 
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, 
alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer 
título, observando o disposto no Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, bem como ainda, 
as disponibilidades financeiras do município.
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Artigo 7º - Nas estimativas das receitas considerar-se-á 
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária as quais 
serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhada a Câmara Municipal.
Artigo 8º - O Poder Executivo, tendo em vista a 
capacidade financeira do Município procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Anexo 
I da Lei (Metas Prioridades para Elaboração do Orçamento-Programa para o Exercício 
Financeiro de 2004, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta Orçamentária, 
podendo abranger programas não alencados, desde que financiados com recursos de outras 
esferas do Governo.
Artigo 9º- O Poder Executivo poderá celebrar Convênios 
com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, 
Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio, Serviços e outras na área de sua competência.
Parágrafo Único - O orçamento programa para o exercício 
de 2004, consignará dotação específica para atendimento das ações na área da criança e do 
adolescente.
Art. 10º - O Poder poderá celebrar consórcio com outros 
Municípios para desenvolver Projetos ou Atividades de interesse comum.
Art. 11º - Serão previstas no Orçamento o pagamento 
Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2003.
Art. 12º - O Poder Executivo poderá realizar Operações de 
Crédito por Antecipação da Receita, conforme o limite estabelecido na Lei. 
Art. 13º - A existência da meta ou prioridade constante no 
anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na proposta de 
Lei.
Art. 14º - A Lei Orçamentária conterá dispositivo que 
permita o remanejamento de dotações orçamentárias até o limite de 30% do total do orçamento, 
entre Unidades Orçamentárias. Podendo ainda transpor, remanejar ou transferir, sem autorização 
Legislativa, dotação orçamentária de mesmo Projeto ou Atividade.
Art. 15º - Os Poderes deverão elaborar e publicar em até 
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de 
desembolso nos termos do Artigo 8º da Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal 
o ato referido no “caput” conterá ainda metas bimestrais de realização de receitas, conforme 
disposto no Artigo 13º da Lei Complementar n° 101/2000, incluindo seu desdobramento por 
fonte de receita.
Art. 16º - Os incentivos de natureza tributária á 
investimentos privados da indústria e comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação 
de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos.
Art. 17º - A contratação de horas extras ficam 
determinadas de acordo com as necessidades emergências da Administração Pública Municipal 
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para o pagamento de profissionais habilitados nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social 
e para demais áreas da Administração.
Art. 18º - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em 
seus Créditos Adicionais, de dotações a título de “Subvenções”, ressalvadas aquelas destinadas a 
entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I- Sejam de atendimento direto ao público, de forma 
gratuita, nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação e estejam registradas no Conselho 
Nacional de Assistência Social;
II- Atendam o disposto no Artigo 204 da Constituição 
Federal, no Artigo 61 do ADCT, bem como na Lei n° 8.742 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento das 
subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de 
funcionamento regular nos últimos três anos, emitida por duas autoridades locais e comprovantes 
de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 19º - A concessão de auxílios para pessoas físicas 
obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os 
recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município será precedida da 
realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do 
estado de necessidade dos benefícios.
Art. 20º - O Município poderá dar apoio administrativo, 
através da disponibilidade de espaço físico e recursos humanos e financeiro através do 
pagamento de pequenas despesas para o regular funcionamento de órgãos do Governo Federal e 
Estadual, visando manutenção da Junta do Serviço Militar, INCRA, DETRAN etc.
Art. 21º - Serão consideradas, para efeitos do Orçamento￾Financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que 
acarretem aumento de despesas, os seguintes critérios:
I- As especificações nele contidas integrarão o processo 
administrativo de que tratam o Artigo 38 da Lei Federal n° 8.666 de junho de 1993, bem como, 
os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o Parágrafo III do Artigo 
182 da Constituição Federal.
II- Entende-se por despesas relevantes, para fins do 
Parágrafo III, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos Incisos 1º e 
2º do Artigo 24 da Lei Federal 8.666 de 1993.
Art. 22º - Para efeito do disposto no Artigo 42 da Lei 
Complementar n° 101/2000.
I- Considera-se contraída a obrigação no momento da 
formalização do contrato administrativo ou instrução congênere;
II- No caso de despesas relativas a prestação de serviços já 
existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como 
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva-se verificar no exercício financeiro, 
observando o cronograma pactuado.
Art. 23º - As metas estabelecidas nesta Lei contarão 
obrigatoriamente do primeiro ano do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2002/2005.
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Art. 24º - A execução orçamentária será efetuada mediante 
o principio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que 
previam riscos e corrijam desvios capazes de efetuar o equilíbrio financeiro das contas públicas, 
mediante o cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites 
e condições no que tange a renúncia da receita, geração de despesas com pessoal, seguridade 
social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive de antecipação de receita e 
inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
27 dias do mês de junho de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I (PROJETO DE LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2003) DAS 
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
I- PODER LEGISLATIVO
___________________________________________________________________________LE
GISLATIVO MUNICIPAL 
___________________________________________________________________________
 Oferecer condições de funcionamento para desenvolvimento das ações do 
Processo Legislativo;
 Adquirir móveis e equipamentos;
 Assegurar condições de publicações dos atos oficiais do Legislativo Municipal;
 Proporcionar condições de construção de edifício para funcionamento do 
Legislativo;
 Estrutura de Gabinetes de Vereadores;
 Aquisição e manutenção da estrutura Administrativa para Implantação do Sistema 
Contábil;
 Despesas Judiciais.
II-PODER EXECUTIVO
___________________________________________________________________________AD
MINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
___________________________________________________________________________
 Proporcionar condições de planejamento das atividades administrativas, com 
vistas a elaboração de investimentos na Lei Orgânica e Orçamento Anual do 
Município;
 Elaborar e executar projetos adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o 
sistema de sinalização, o controle e o fluxo de trafego urbano no município;
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 Dar continuidade ao aperfeiçoamento do sistema de promoção e valorização do 
servidor Público Municipal através de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento 
visando modernizar a administração Pública Municipal otimizando a qualidade do 
atendimento e manter a Divisão de Recursos Humanos;
 Continuidade do Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários;
 Defender os interesses do Município na esfera Judicial e Extrajudicial;
 Legalização de Próprios públicos;
 Assegurar condições de divulgação de Eventos, Obras, Decretos, Leis e todos os 
demais Atos Oficiais do Executivo Municipal;
 Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município;
 Agilizar o andamento de ações de Execução Fiscal do Município, objetivando o 
incremento de arrecadação;
 Aquisição de Veículos;
 Assegurar condições de manter os serviços de manutenção do funcionamento dos 
Próprios Públicos Municipais;
 Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Vale do Ivai -
AMUVI;
 Garantir os compromissos com Associações dos Municípios do Paraná - AMP.
___________________________________________________________________________AD
MINISTRAÇÃO FINACEIRA 
___________________________________________________________________________
 Proceder á cobrança da Divida Ativa amigavelmente;
 Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização 
recadastramento de imóveis e isenções dentro do permitido por Leis;
 Efetivar a revisão dos índices do Imposto Predial e Territorial Urbano do 
Município;
 Dar ênfase na elaboração do Plano de Área de Fiscalização de Tributos, para dar 
combate à sonegação de impostos do Município;
 Revisar as taxas de poder de policia do Município;
 Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastros, tributação, 
fiscalização, tesouraria e de contabilidade;
 Pagamento de Juros e outras dívidas.
___________________________________________________________________________SE
GURANÇA PÚBLICA 
___________________________________________________________________________
 Implementar mecanismo e ações visando a segurança do cidadão e a manutenção 
do patrimônio público municipal, com melhor atendimento do policiamento civil 
e militar, executar o alistamento e a prestação do serviço militar no Município.
___________________________________________________________________________AS
SISTÊNCIA SOCIAL 
___________________________________________________________________________
 Construir e manter um centro para atendimento de pessoas da terceira idade;
 Manter o abrigo do Menor, dando condições para o bem estar dos internos;
 Implementar ações do Conselho Tutelar;
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 Dar condições a criança e ao adolescente, encaminhando as entidades sociais que 
prestam atendimentos especializados;
 Realizar campanhas e eventos relacionados ás atividades do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
 Construir e manter Casa do Abrigo;
 Participar na Promoção de Eventos a serem realizados no Município;
 Construir barracões para grupos de produção;
 Implantar e manter escolas profissionalizantes e cursos de aprendizagem;
 Construir, ampliar, reformar e adequar para atendimento em Assistência Social;
 Promover o atendimento da Assistência Social Geral a promoção carente do 
Município;
 Contribuir na Forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público – PASEP;
 Proporcionar condições de atendimento na medida do possível de passagens, 
auxílio funeral, pagamentos de consultas e exames de pessoas comprovadamente 
carentes;
 Criação do Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente;
 Implementar o funcionamento da padaria para fornecimento de pães para pessoas 
de baixa renda;
 Implementar e manter a casa do Sopão para atender Carentes e Bóias – frias;
 Coordenar e assessorar tecnicamente as obras sociais, com abrangências nos 
aspectos Jurídico e Financeiro;
 Fomentar novas organizações de mulheres bem como apoiar através de 
convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sócia cultural da 
mulher, visando maior inserção da mesma da mesma no mercado de trabalho;
 Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados ás atividades 
do Conselho Municipal de Assistência Social;
 Proporcionar condições de subvencionar a Entidade Associação de Proteção a 
Maternidade e Infância de Novo Itacolomi.
___________________________________________________________________________PR
EVIDÊNCIA SOCIAL 
___________________________________________________________________________
 Dar condições de recolhimento a Contribuição Patronal;
 Dar condições de funcionamento do Sistema Previdenciário Municipal.
___________________________________________________________________________SA
ÚDE E SANEAMENTO 
___________________________________________________________________________
 Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, 
objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções;
 Atualizar e capacitar os profissionais de saúde através do projeto de educação 
permanente de saúde;
 Promover a Assistência Social Médica, Odontológica e Sanitária a população 
através do Centro de Saúde e de Postos de Saúde;
 Dar continuidade no atendimento básico na área Odontológica a criança na idade 
escolar no Município;
 Aquisição de medicamentos para atendimento ás pessoas comprovadamente 
carentes que residem no Município;
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 Aparelhamento do Centro de Saúde;
 Reformas e reparos em Postos de Saúde no Município;
 Transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados 
dentro e fora do Município;
 Construção de Módulos Sanitários;
 Manter parceria com o consorcio intermunicipal de saúde da região, visando 
otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o 
Município;
 Criação do Fundo Municipal de Saúde;
 Implantação e manutenção de abastecedouro comunitário;
 Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações 
da vigilância sanitária;
 Implementar as atividades de controle das doenças infecto – contagiosas através 
de vigilância epidemiológica.
___________________________________________________________________________ED
UCAÇÃO 
___________________________________________________________________________
 Manter o Funcionamento do ensino fundamental atendendo uma demanda até 350 
(trezentos e cinqüenta) alunos;
 Dar continuidade no transporte de alunos da Zona Rural para sede, centralizando 
o ensino;
 Aquisição de veículos para o transporte escolar;
 Manter o sistema municipal de ensino;
 Construir e reformar unidade escolar;
 Aquisição didáticos pedagógicos para alunos da rede municipal;
 Concessão de bolsa de estudos a alunos carentes do município;
 Recuperar quadra de esporte utilizada pela escola municipal;
 Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da rede escolar;
 Implementar o programa de alimentação “Merenda Escolar”;
 Contribuir com o FUNDEF conforme determinação da lei Federal n° 9.424/96;
 Dar continuidade na capacitação de Professores da Rede Municipal de Ensino de 
acordo com o Plano de valorização do Professor, visando á melhoria do ensino 
fundamental;
 Implantar biblioteca na escola municipal, com acervos da literatura infantil e 
infanto juvenil;
 Dotar a escola da rede pública municipal, com acervos didáticos e pedagógicos 
para auxiliar os profissionais da educação no preparo de conteúdos disciplinares;
 Implantar a escola de informática na escola municipal, dando condições aos 
alunos do ensino fundamental de iniciar a aprendizagem;
 Implantar escola de informática no Município;
 Manter a educação infantil em sua primeira fase de vida, através da Creche 
Municipal e Pré – Escolar, dotando – as com materiais didáticos adequados e 
profissionais especializados;
 Construção e instalação de Creche;
 Reduzir o analfabetismo através da ampliação do atendimento de jovens e adultos 
e da oferta do exame de equivalência correspondência ás quatro primeiras series 
do 1º Grau;
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 Proporcionar condições de subvencionar a Entidade de Associação de Pais e 
amigos Excepcionais de Novo Itacolomi, para melhor desenvolver o programa de 
Educação Especial;
 Construir, reformar e ampliar instituição na área de proteção especial para 
crianças e adolescentes portadores de deficiência;
 Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências;
 Manter sala especial para crianças deficientes;
 Desenvolver o programa de Educação Especial.
___________________________________________________________________________CU
LTURA 
___________________________________________________________________________
 Construir e desenvolver programas, visando a implementação de um Centro 
Cultural;
 Proporcionar condições de melhorias e manutenção da banda de musica 
municipal;
 Dar incentivos e apoio ás manifestações artísticas e culturais.
___________________________________________________________________________OB
RAS E URBANISMO 
___________________________________________________________________________
 Construir e reformar próprios municipais, visando à melhoria da qualidade dos 
serviços prestados á comunidade;
 Execução de rede de Galerias Pluviais;
 Execução de pavimentação e recapeamento de vias urbanos;
 Execução de Meios – Fios;
 Remodelar, iluminar e construir praças;
 Execução de calçadas e passeios;
 Construção de Salão Comunitário;
 Execução de aterro sanitário;
 Construção e instalação de Parques para Promoções e eventos;
 Urbanização do Perímetro Urbano;
 Ampliação de rede de iluminação pública e instalação de iluminação e Super 
Postes;
 Manutenção da iluminação pública;
 Aquisição de Veiculo para coleta de lixo;
 Implementar o programa de coleta de lixo seletivo urbano, bem como lavagens de 
avenida e ruas e proporcionar atividades com o intuito de conscientização;
 Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos;
 Implementar o programa de coleta de lixo seletiva urbano, sua adequação e 
destino final;
 Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação no cemitério municipal;
 Construir Abrigos em parada de ônibus.
___________________________________________________________________________H
ABITAÇÃO 
___________________________________________________________________________
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 Dar Continuidade a Política Habitacional do Município, objetivando a solução da 
carência Habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida proporcionando 
conforto e segurança;
 Execução de melhorias habitacionais de famílias carentes.
___________________________________________________________________________GE
STÃO AMBIENTAL 
___________________________________________________________________________
 Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins;
 Implementar o projeto de arborização de áreas verdes;
 Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e 
revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e dar 
continuidade á construção de área de lazer;
 Sanear e preservar vales e córregos objetivando melhoria das condições sanitárias 
e urbanísticas;
 Promover e dar condições de preservação ou recuperação da Mata Ciliar e 
Reserva Legal do Município, com os incentivos do ICMS Ecológico ou outros 
recursos orçamentários.
___________________________________________________________________________A
GRICULTURA 
___________________________________________________________________________
 Manter o programa de micro bacias hidrográficas;
 Fomentar os programas de férias livres, apoio ás associações de produtores rurais, 
apoio a eventos técnicos e diversificar a produção rural e dar atendimento ao 
Produtor Rural etc;
 Implementar o viveiro municipal de mudas diversas;
 Dar continuidade a manutenção da patrulha agrícola;
 Programas de distribuição de sementes, calcários, mudas e óleo diesel;
 Fomentar os programas de bovinocultura, hortifrutigranjeiro, piscicultura, 
suinocultura, avicultura, sericultura, apicultura, pecuária leiteira e de corte e 
diversificação da produção agropecuária;
 Participar na manutenção dos serviços da EMATER.
___________________________________________________________________________
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
___________________________________________________________________________
 Construção e instalação de Galpões Industriais;
 Fomentar a implantação de indústria no parque industrial do Município;
 Contratação de Imóveis para implantação de novas industriais como forma de 
incentivos.
___________________________________________________________________________TR
ANSPORTE 
___________________________________________________________________________
 Restauração e conservação da malha rodoviária municipal;
 Readequação e cascalhamento de estradas vicinais, visando o escoamento da 
Produção Agropecuária;
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 Recuperação e Construção de Pontes e bueiros;
 Renovar e manter o parque de maquinas e veículos rodoviários.
___________________________________________________________________________DE
SPORTO E LAZER 
___________________________________________________________________________
 Participar nos campeonatos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas 
diversas modalidades esportivas;
 Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva;
 Construção de Cancha de Bocha nos Bairros;
 Construção e melhorias de campos de futebol na Zona Rural do Município;
 Construir pista de rodeio amador e procurar dentro do possível de eventos de 
rodeios e competições, incentivar a pratica no município;
 Construir, reformar e readequar quadras de esporte localizadas na sede do 
município e na Zona Rural;
 Promover a realização de campeonatos municipais e regionais nas diversas áreas 
ou modalidades esportivas.
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CARGOS ESPECIAIS 
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 Amortização do Principal e encargos da divida interna.
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Novo Itacolomi, 27 de Junho de 2003.

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