| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2004, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 204/2003 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2004, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2004, sem prejuízo das Normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. I. A Lei nº 220/2003, incluiu como meta e prioridade a Construção de uma Capela Mortuária. II. A Lei nº 233/2004 incluiu como meta e prioridade a Construção de Praça e Jardim no Núcleo Habitacional Domingos Carlos. III. A Lei nº 234/2004 incluiu como meta e prioridade Desenvolver a atualização do Código Tributário em conjunto a Planta Genérica da Cidade de Novo Itacolomi. IV. A Lei nº 235/2004 incluiu como meta e prioridade a Execução de Passeio e Urbanização acesso à cidade no Parque Industrial. Artigo 2º - O Orçamento-Programa do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. Artigo 3º - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão Orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2003. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária: I- Estimará valores da Receita e Fixarão os valores da Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2004, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária ou ainda através de outro critério que vier a ser estabelecido; II- Observará para que os montantes das Despesas não sejam superiores ao da Receita; III- Conterá previsão para reserva de Contingência no valor de 0,5% da receita corrente liquida prevista visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; IV- Utilizar o controle da despesa por custos de serviço ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr V- São nulas as emendas apresentadas á proposta orçamentária; 1- Que não sejam compatíveis com esta Lei. 2- Que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e encargos e aos serviços da dívida. VI- As emendas apresentada pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem com dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal serão apresentado na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária; VII- Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei; VIII- Só poderão ser compatíveis no Orçamento programa para 2004, os Projetos e Atividades que sejam compatíveis com as aprovadas nesta Lei. Artigo 4º - O Poder Executivo, em cumprimento o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar n° 101/2000 promoverá a limitação da Despesa com contenção de investimentos, exceto na área de Educação e Saúde, e sendo estes insuficientes, a limitação poderá estender-se aos gastos de custeio, até o limite necessário para atingir o equilíbrio fiscal. Artigo 5º - O Município aplicará os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional n° 14/96 Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei n° 9424/96, tendo como fonte de receita os recursos repassados pelo FUNDEF, Salário, Educação e Receitas próprias na forma definida em Lei. Artigo 6º - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF). § 1º - Serão computadas como despesas com Pessoal, além dos vencimentos e salários, os subsídios dos agentes políticos, os gastos com inativos e a contribuição patronal para previdência social; § 2º - O Legislativo encaminhará até 30 de julho de 2003, para inclusão no Orçamento Geral do Município, o seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional n° 25; § 3º - Os Poderes Executivos e Legislativos ficam autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária; § 4º - Para fins de atendimento do disposto no Artigo 169 Parágrafo Único e Parágrafo I, II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observando o disposto no Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 7º - Nas estimativas das receitas considerar-se-á tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária as quais serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhada a Câmara Municipal. Artigo 8º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I da Lei (Metas Prioridades para Elaboração do Orçamento-Programa para o Exercício Financeiro de 2004, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo abranger programas não alencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do Governo. Artigo 9º- O Poder Executivo poderá celebrar Convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio, Serviços e outras na área de sua competência. Parágrafo Único - O orçamento programa para o exercício de 2004, consignará dotação específica para atendimento das ações na área da criança e do adolescente. Art. 10º - O Poder poderá celebrar consórcio com outros Municípios para desenvolver Projetos ou Atividades de interesse comum. Art. 11º - Serão previstas no Orçamento o pagamento Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2003. Art. 12º - O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme o limite estabelecido na Lei. Art. 13º - A existência da meta ou prioridade constante no anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na proposta de Lei. Art. 14º - A Lei Orçamentária conterá dispositivo que permita o remanejamento de dotações orçamentárias até o limite de 30% do total do orçamento, entre Unidades Orçamentárias. Podendo ainda transpor, remanejar ou transferir, sem autorização Legislativa, dotação orçamentária de mesmo Projeto ou Atividade. Art. 15º - Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do Artigo 8º da Lei Complementar n° 101/2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal o ato referido no “caput” conterá ainda metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no Artigo 13º da Lei Complementar n° 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Art. 16º - Os incentivos de natureza tributária á investimentos privados da indústria e comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Art. 17º - A contratação de horas extras ficam determinadas de acordo com as necessidades emergências da Administração Pública Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr para o pagamento de profissionais habilitados nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e para demais áreas da Administração. Art. 18º - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais, de dotações a título de “Subvenções”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I- Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; II- Atendam o disposto no Artigo 204 da Constituição Federal, no Artigo 61 do ADCT, bem como na Lei n° 8.742 de dezembro de 1993. Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento das subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 19º - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios. Art. 20º - O Município poderá dar apoio administrativo, através da disponibilidade de espaço físico e recursos humanos e financeiro através do pagamento de pequenas despesas para o regular funcionamento de órgãos do Governo Federal e Estadual, visando manutenção da Junta do Serviço Militar, INCRA, DETRAN etc. Art. 21º - Serão consideradas, para efeitos do OrçamentoFinanceiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesas, os seguintes critérios: I- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que tratam o Artigo 38 da Lei Federal n° 8.666 de junho de 1993, bem como, os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o Parágrafo III do Artigo 182 da Constituição Federal. II- Entende-se por despesas relevantes, para fins do Parágrafo III, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos Incisos 1º e 2º do Artigo 24 da Lei Federal 8.666 de 1993. Art. 22º - Para efeito do disposto no Artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000. I- Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrução congênere; II- No caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva-se verificar no exercício financeiro, observando o cronograma pactuado. Art. 23º - As metas estabelecidas nesta Lei contarão obrigatoriamente do primeiro ano do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2002/2005. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 24º - A execução orçamentária será efetuada mediante o principio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previam riscos e corrijam desvios capazes de efetuar o equilíbrio financeiro das contas públicas, mediante o cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia da receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive de antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 25º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 dias do mês de junho de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I (PROJETO DE LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2003) DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I- PODER LEGISLATIVO ___________________________________________________________________________LE GISLATIVO MUNICIPAL ___________________________________________________________________________ Oferecer condições de funcionamento para desenvolvimento das ações do Processo Legislativo; Adquirir móveis e equipamentos; Assegurar condições de publicações dos atos oficiais do Legislativo Municipal; Proporcionar condições de construção de edifício para funcionamento do Legislativo; Estrutura de Gabinetes de Vereadores; Aquisição e manutenção da estrutura Administrativa para Implantação do Sistema Contábil; Despesas Judiciais. II-PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________AD MINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ___________________________________________________________________________ Proporcionar condições de planejamento das atividades administrativas, com vistas a elaboração de investimentos na Lei Orgânica e Orçamento Anual do Município; Elaborar e executar projetos adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o sistema de sinalização, o controle e o fluxo de trafego urbano no município; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Dar continuidade ao aperfeiçoamento do sistema de promoção e valorização do servidor Público Municipal através de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento visando modernizar a administração Pública Municipal otimizando a qualidade do atendimento e manter a Divisão de Recursos Humanos; Continuidade do Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários; Defender os interesses do Município na esfera Judicial e Extrajudicial; Legalização de Próprios públicos; Assegurar condições de divulgação de Eventos, Obras, Decretos, Leis e todos os demais Atos Oficiais do Executivo Municipal; Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município; Agilizar o andamento de ações de Execução Fiscal do Município, objetivando o incremento de arrecadação; Aquisição de Veículos; Assegurar condições de manter os serviços de manutenção do funcionamento dos Próprios Públicos Municipais; Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Vale do Ivai - AMUVI; Garantir os compromissos com Associações dos Municípios do Paraná - AMP. ___________________________________________________________________________AD MINISTRAÇÃO FINACEIRA ___________________________________________________________________________ Proceder á cobrança da Divida Ativa amigavelmente; Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização recadastramento de imóveis e isenções dentro do permitido por Leis; Efetivar a revisão dos índices do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município; Dar ênfase na elaboração do Plano de Área de Fiscalização de Tributos, para dar combate à sonegação de impostos do Município; Revisar as taxas de poder de policia do Município; Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastros, tributação, fiscalização, tesouraria e de contabilidade; Pagamento de Juros e outras dívidas. ___________________________________________________________________________SE GURANÇA PÚBLICA ___________________________________________________________________________ Implementar mecanismo e ações visando a segurança do cidadão e a manutenção do patrimônio público municipal, com melhor atendimento do policiamento civil e militar, executar o alistamento e a prestação do serviço militar no Município. ___________________________________________________________________________AS SISTÊNCIA SOCIAL ___________________________________________________________________________ Construir e manter um centro para atendimento de pessoas da terceira idade; Manter o abrigo do Menor, dando condições para o bem estar dos internos; Implementar ações do Conselho Tutelar; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Dar condições a criança e ao adolescente, encaminhando as entidades sociais que prestam atendimentos especializados; Realizar campanhas e eventos relacionados ás atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Construir e manter Casa do Abrigo; Participar na Promoção de Eventos a serem realizados no Município; Construir barracões para grupos de produção; Implantar e manter escolas profissionalizantes e cursos de aprendizagem; Construir, ampliar, reformar e adequar para atendimento em Assistência Social; Promover o atendimento da Assistência Social Geral a promoção carente do Município; Contribuir na Forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; Proporcionar condições de atendimento na medida do possível de passagens, auxílio funeral, pagamentos de consultas e exames de pessoas comprovadamente carentes; Criação do Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente; Implementar o funcionamento da padaria para fornecimento de pães para pessoas de baixa renda; Implementar e manter a casa do Sopão para atender Carentes e Bóias – frias; Coordenar e assessorar tecnicamente as obras sociais, com abrangências nos aspectos Jurídico e Financeiro; Fomentar novas organizações de mulheres bem como apoiar através de convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sócia cultural da mulher, visando maior inserção da mesma da mesma no mercado de trabalho; Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados ás atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; Proporcionar condições de subvencionar a Entidade Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Novo Itacolomi. ___________________________________________________________________________PR EVIDÊNCIA SOCIAL ___________________________________________________________________________ Dar condições de recolhimento a Contribuição Patronal; Dar condições de funcionamento do Sistema Previdenciário Municipal. ___________________________________________________________________________SA ÚDE E SANEAMENTO ___________________________________________________________________________ Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; Atualizar e capacitar os profissionais de saúde através do projeto de educação permanente de saúde; Promover a Assistência Social Médica, Odontológica e Sanitária a população através do Centro de Saúde e de Postos de Saúde; Dar continuidade no atendimento básico na área Odontológica a criança na idade escolar no Município; Aquisição de medicamentos para atendimento ás pessoas comprovadamente carentes que residem no Município; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Aparelhamento do Centro de Saúde; Reformas e reparos em Postos de Saúde no Município; Transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados dentro e fora do Município; Construção de Módulos Sanitários; Manter parceria com o consorcio intermunicipal de saúde da região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Município; Criação do Fundo Municipal de Saúde; Implantação e manutenção de abastecedouro comunitário; Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da vigilância sanitária; Implementar as atividades de controle das doenças infecto – contagiosas através de vigilância epidemiológica. ___________________________________________________________________________ED UCAÇÃO ___________________________________________________________________________ Manter o Funcionamento do ensino fundamental atendendo uma demanda até 350 (trezentos e cinqüenta) alunos; Dar continuidade no transporte de alunos da Zona Rural para sede, centralizando o ensino; Aquisição de veículos para o transporte escolar; Manter o sistema municipal de ensino; Construir e reformar unidade escolar; Aquisição didáticos pedagógicos para alunos da rede municipal; Concessão de bolsa de estudos a alunos carentes do município; Recuperar quadra de esporte utilizada pela escola municipal; Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da rede escolar; Implementar o programa de alimentação “Merenda Escolar”; Contribuir com o FUNDEF conforme determinação da lei Federal n° 9.424/96; Dar continuidade na capacitação de Professores da Rede Municipal de Ensino de acordo com o Plano de valorização do Professor, visando á melhoria do ensino fundamental; Implantar biblioteca na escola municipal, com acervos da literatura infantil e infanto juvenil; Dotar a escola da rede pública municipal, com acervos didáticos e pedagógicos para auxiliar os profissionais da educação no preparo de conteúdos disciplinares; Implantar a escola de informática na escola municipal, dando condições aos alunos do ensino fundamental de iniciar a aprendizagem; Implantar escola de informática no Município; Manter a educação infantil em sua primeira fase de vida, através da Creche Municipal e Pré – Escolar, dotando – as com materiais didáticos adequados e profissionais especializados; Construção e instalação de Creche; Reduzir o analfabetismo através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da oferta do exame de equivalência correspondência ás quatro primeiras series do 1º Grau; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Proporcionar condições de subvencionar a Entidade de Associação de Pais e amigos Excepcionais de Novo Itacolomi, para melhor desenvolver o programa de Educação Especial; Construir, reformar e ampliar instituição na área de proteção especial para crianças e adolescentes portadores de deficiência; Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências; Manter sala especial para crianças deficientes; Desenvolver o programa de Educação Especial. ___________________________________________________________________________CU LTURA ___________________________________________________________________________ Construir e desenvolver programas, visando a implementação de um Centro Cultural; Proporcionar condições de melhorias e manutenção da banda de musica municipal; Dar incentivos e apoio ás manifestações artísticas e culturais. ___________________________________________________________________________OB RAS E URBANISMO ___________________________________________________________________________ Construir e reformar próprios municipais, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados á comunidade; Execução de rede de Galerias Pluviais; Execução de pavimentação e recapeamento de vias urbanos; Execução de Meios – Fios; Remodelar, iluminar e construir praças; Execução de calçadas e passeios; Construção de Salão Comunitário; Execução de aterro sanitário; Construção e instalação de Parques para Promoções e eventos; Urbanização do Perímetro Urbano; Ampliação de rede de iluminação pública e instalação de iluminação e Super Postes; Manutenção da iluminação pública; Aquisição de Veiculo para coleta de lixo; Implementar o programa de coleta de lixo seletivo urbano, bem como lavagens de avenida e ruas e proporcionar atividades com o intuito de conscientização; Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; Implementar o programa de coleta de lixo seletiva urbano, sua adequação e destino final; Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação no cemitério municipal; Construir Abrigos em parada de ônibus. ___________________________________________________________________________H ABITAÇÃO ___________________________________________________________________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Dar Continuidade a Política Habitacional do Município, objetivando a solução da carência Habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida proporcionando conforto e segurança; Execução de melhorias habitacionais de famílias carentes. ___________________________________________________________________________GE STÃO AMBIENTAL ___________________________________________________________________________ Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins; Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e dar continuidade á construção de área de lazer; Sanear e preservar vales e córregos objetivando melhoria das condições sanitárias e urbanísticas; Promover e dar condições de preservação ou recuperação da Mata Ciliar e Reserva Legal do Município, com os incentivos do ICMS Ecológico ou outros recursos orçamentários. ___________________________________________________________________________A GRICULTURA ___________________________________________________________________________ Manter o programa de micro bacias hidrográficas; Fomentar os programas de férias livres, apoio ás associações de produtores rurais, apoio a eventos técnicos e diversificar a produção rural e dar atendimento ao Produtor Rural etc; Implementar o viveiro municipal de mudas diversas; Dar continuidade a manutenção da patrulha agrícola; Programas de distribuição de sementes, calcários, mudas e óleo diesel; Fomentar os programas de bovinocultura, hortifrutigranjeiro, piscicultura, suinocultura, avicultura, sericultura, apicultura, pecuária leiteira e de corte e diversificação da produção agropecuária; Participar na manutenção dos serviços da EMATER. ___________________________________________________________________________ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ___________________________________________________________________________ Construção e instalação de Galpões Industriais; Fomentar a implantação de indústria no parque industrial do Município; Contratação de Imóveis para implantação de novas industriais como forma de incentivos. ___________________________________________________________________________TR ANSPORTE ___________________________________________________________________________ Restauração e conservação da malha rodoviária municipal; Readequação e cascalhamento de estradas vicinais, visando o escoamento da Produção Agropecuária; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Recuperação e Construção de Pontes e bueiros; Renovar e manter o parque de maquinas e veículos rodoviários. ___________________________________________________________________________DE SPORTO E LAZER ___________________________________________________________________________ Participar nos campeonatos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades esportivas; Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva; Construção de Cancha de Bocha nos Bairros; Construção e melhorias de campos de futebol na Zona Rural do Município; Construir pista de rodeio amador e procurar dentro do possível de eventos de rodeios e competições, incentivar a pratica no município; Construir, reformar e readequar quadras de esporte localizadas na sede do município e na Zona Rural; Promover a realização de campeonatos municipais e regionais nas diversas áreas ou modalidades esportivas. ___________________________________________________________________________EN CARGOS ESPECIAIS ___________________________________________________________________________ Amortização do Principal e encargos da divida interna. ___________________________________________________________________________ Novo Itacolomi, 27 de Junho de 2003.