| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2003 |
| Date | 2003-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 205/2003 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.017,48 (nove mil, dezessete reais e quarenta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 0602 DIVISÃO DE ENSINO 0602/1236500171.015 Construção de Creche DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 228 0602/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 9.017,00 TOTAL R$ 9.017,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, relativo ao Termo de Convênio n° 536/MPAS/SEAS/2001, com o objetivo do Plano de Trabalho a Construção/Ampliação e Modernização de Creche/Construção de Creche, indicam como fonte de Recursos a Receita Corrente - Receita Patrimonial. 1000.00.00.00 Receita Corrente 1300.00.00.00 Receita Patrimonial 1320.00.00.00 Receita de Valores Mobiliários 1325.02.01.00 Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança 1325.02.01.00 Receita de Aplicação Financeira do Termo de Convênio n° 536/MPAS/SEAS/2001. Artigo 3º - Abertura do Crédito Adicional Suplementar tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei n° 4.320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 dias do mês de julho de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal