| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 206/2003 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.320,00 (quarenta e um mil, trezentos e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 0400 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 0402 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 0402/1545100221.005 Remodelar, Iluminar e Construir Praças DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 85 0402/4490.51.00 Obras e Instalações R$ 41.320,00 TOTAL R$ 41.320,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Contrato de Repasse n° 144218-47/2002/SEDU/CAIXA, com o objetivo que tem por finalidade a execução de Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana indica como fonte de recursos a Receita de Capital - Transferências de Convênios da União – DF, e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2470.00.00.00.00 Transferências de Convênios 2471.99.99.01.00 Transf. de Conv. da União - DF e de suas Entidades R$ 41.320,00 Artigo 3º - Abertura do Crédito Adicional Suplementar tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei n° 4.320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 29 dias do mês de setembro de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal