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norma nº 208/2003

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 2003
Date 2003-10-27
EmentaAltera a Lei Municipal n° 029/93.
native_id197

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 208/2003
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n° 029/93.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender as necessidades do Município fica 
modificada a distribuição, dos Parágrafos do Artigo 15 da Lei Municipal n° 029/93 de 
08/11/1993, ficando assim, portanto composto o Parágrafo V da seguinte forma:
I- Divisão de Recursos Humanos;
II- Divisão de Receita Cadastro e Tributação;
III- Divisão de Contabilidade;
IV- Divisão de Tesouraria;
V- Divisão de Agropecuária e Maio Ambiente;
VI- Serviços de Material;
VII- Serviços de Expediente e Comunicação;
VIII- Serviços Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
27 de Outubro de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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