| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2003 |
| Date | 2003-10-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 029/93. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 208/2003 SÚMULA: Altera a Lei Municipal n° 029/93. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender as necessidades do Município fica modificada a distribuição, dos Parágrafos do Artigo 15 da Lei Municipal n° 029/93 de 08/11/1993, ficando assim, portanto composto o Parágrafo V da seguinte forma: I- Divisão de Recursos Humanos; II- Divisão de Receita Cadastro e Tributação; III- Divisão de Contabilidade; IV- Divisão de Tesouraria; V- Divisão de Agropecuária e Maio Ambiente; VI- Serviços de Material; VII- Serviços de Expediente e Comunicação; VIII- Serviços Gerais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 de Outubro de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal