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norma nº 209/2003

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 2003
Date 2003-10-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 031/93.
native_id198

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 209/2003
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 031/93.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 7º da Lei Municipal n° 
031/93, dos cargos de provimento efetivo dos servidores Públicos Municipais de Novo Itacolomi 
e da outras providências.
1. GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO - GOB
1.1- Subgrupo Ocupacional Básico 01 - GOB01...
1.2- Subgrupo Ocupacional Básico 02 - GOB02...
1.3- Subgrupo Ocupacional Básico 03 - GOB03...
1.4- Subgrupo Ocupacional Básico 04 - GOB04...
1.5- Subgrupo Ocupacional Básico 05 - GOB05...
2. GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO - GOM
2.1- Subgrupo Ocupacional Médio 01 - GOM01...
2.2- Subgrupo Ocupacional Médio 02 - GOM02...
2.3- Subgrupo Ocupacional Médio 03 - GOM03...
2.4- Subgrupo Ocupacional Médio 04 - GOM04...
2.5- Subgrupo Ocupacional Médio 05 - GOM05...
2.6- Subgrupo Ocupacional Médio 06 - GOM06...
3. GRUPO OCUPAIONAL SUPERIOR - GOS
Compreende os cargos permanentes e que seja inerente às atividades técnico-administrativas, 
para cujo exercício será exigido formação do 3º Grau do Nível de Bacharelando e Registro 
no Conselho Superior competente, se for o caso.
 Contador
 Enfermeira(o)
 Psicóloga
 Assistente Social
 Médico Veterinário
 Engenheiro Agrônomo
 Fisioterapeuta
 Fonoaudiólogo 
Acrescido pela Lei nº304/2006:
 Médico (a)
 Farmacêutico (a)
 Nutricionista
 Dentista
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Art. 2º - Da carga horária e das atribuições do cargo:
I- ENFERMEIRA(O) - Terá uma carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com as 
seguintes atribuições: - Prestará assistência aos pacientes nos postos de saúde do 
Município de Novo Itacolomi, realizando procedimentos de maior complexibilidade, e 
prescrevendo ações, coordenando, executando serviços de enfermagem, implantando 
ações para promoção da saúde junto a comunidade através de programas 
implementados pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.
II- PSICÓLOGA - Sua carga horária semanal será de 25 (vinte e cinco) horas, com as 
seguintes atribuições: - Realizara estudos, pesquisas e avaliações dos desenvolvimentos 
emocionais e processos mentais e sociais de indivíduos das instituições no Município 
de Novo Itacolomi, com a finalidade de análise, tratamento orientação e educação, 
diagnosticando e avaliando distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, 
desenvolvimento de pesquisas e projetos teóricos e clínicos e coordenando equipes e 
atividades de área e afins.
III- ASSISTENTE SOCIAL - Terá uma carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) 
horas, com as atribuições de: - Prestará serviços sociais no Município de Novo 
Itacolomi, orientando indivíduos, famílias, comunidade em geral e instituições do 
Município sobre direito e deveres sociais, organizando programas educacionais e 
projetos sociais em diferentes áreas de atuações profissionais (seguridade, educação, 
trabalho, jurídica, habitação e outras).
IV- MÉDICO VETERINÁRIO - Sua carga horária será de 15 (quinze) horas semanais,
com as seguintes atribuições do cargo: - Praticará clínica médica veterinária em todas 
as suas especialidades, contribuindo para o bem estar animal, atuará junto ao 
consumidor através da defesa sanitária animal, desenvolverá atividades de controle e 
qualidade de produtos animais, fiscalização e avaliação dos abatedouros municipais, 
dará assessoramento a elaboração de projetos e legalização pertinentes a área de 
atuação.
V- ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Terá a carga horária de 15 (quinze) horas 
semanais, com as seguintes dotações: - Planejamento, coordenação e execução de 
atividades agrossivilpecuarias e do uso de recursos naturais removíveis e ambientais, 
orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossivilpecuarias e 
elaborando documentação técnica e científica, podendo prestar assistência e consultoria 
técnicas.
VI- FISIOTERAPEUTA - A carga horária que compreende o cargo é de 25 (vinte e 
cinco) horas semanais, com as seguintes atribuições: - Prestará serviços no Município 
atendendo pacientes na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando 
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, realizará diagnósticos 
específicos, analisando condições dos pacientes, orientando pacientes, ministrando 
testes e tratamentos ortopédicos nos mesmos.
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VII- FONOAUDIÓLOGA - Terá a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, 
com as atribuições do cargo: - Prestará serviços nas entidades Municipais no 
atendimento a pessoas para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e 
procedimentos específicos de fonoaudióloga, e terapia ocupacional realizará 
diagnósticos específicos, analisando condições dos pacientes, avaliará baixa visão, 
desenvolvera programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
VIII- MÉDICO(A) - Sua carga horária semanal será de 20 (vinte) horas, com as seguintes 
atribuições: - Realizar consultas e atendimentos médicos em todo o âmbito 
Municipal, implementar ações para a promoção da saúde no Município, coordenar 
programas de serviços da saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, 
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área média.
IX- FARMACEUTICO(A) - Terá uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas, com as 
seguintes atribuições: - Realizar tarefas especifica de desenvolvimento, produção, 
dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêutico tais 
como medicamentos , alimentos especiais, cosméticos imunobiológicos, domissanitários e 
insumos correlatos. Realizam analises clinicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas e 
bromatológicas, participam da elaboração, coordenação implementação de políticas de 
medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos serviços e exercícios 
profissionais, orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem 
realizar pesquisas sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos 
e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
X-NUTRICIONISTA - Sua carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, tendo como 
atribuições o seguinte: - Prestar assistência nutricional a indivíduos ou a comunidade 
Municipal (sadios e enfermos) planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de 
alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de programas de 
educação nutricional, podendo estruturar e gerencias serviços de atendimento ao consumidor 
de industrias de alimentos e ministrar cursos, atuando em conformidade ao manual de boas 
práticas.
XI-DENTISTA - Terá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais tenderem e 
orientarem pacientes, executar tratamento odontológico realizando entre as atividades, 
radiografias e ajustes oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de 
doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de 
reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e 
planejar tratamentos. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e 
condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Pode 
desenvolver pesquisas na pratica odontológica e integrar comissões de normatização do 
exercício da profissão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
27 de Outubro de 2003.
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JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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