| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2003 |
| Date | 2003-10-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 031/93. |
| native_id | 198 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 209/2003 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 031/93. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 7º da Lei Municipal n° 031/93, dos cargos de provimento efetivo dos servidores Públicos Municipais de Novo Itacolomi e da outras providências. 1. GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO - GOB 1.1- Subgrupo Ocupacional Básico 01 - GOB01... 1.2- Subgrupo Ocupacional Básico 02 - GOB02... 1.3- Subgrupo Ocupacional Básico 03 - GOB03... 1.4- Subgrupo Ocupacional Básico 04 - GOB04... 1.5- Subgrupo Ocupacional Básico 05 - GOB05... 2. GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO - GOM 2.1- Subgrupo Ocupacional Médio 01 - GOM01... 2.2- Subgrupo Ocupacional Médio 02 - GOM02... 2.3- Subgrupo Ocupacional Médio 03 - GOM03... 2.4- Subgrupo Ocupacional Médio 04 - GOM04... 2.5- Subgrupo Ocupacional Médio 05 - GOM05... 2.6- Subgrupo Ocupacional Médio 06 - GOM06... 3. GRUPO OCUPAIONAL SUPERIOR - GOS Compreende os cargos permanentes e que seja inerente às atividades técnico-administrativas, para cujo exercício será exigido formação do 3º Grau do Nível de Bacharelando e Registro no Conselho Superior competente, se for o caso. Contador Enfermeira(o) Psicóloga Assistente Social Médico Veterinário Engenheiro Agrônomo Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Acrescido pela Lei nº304/2006: Médico (a) Farmacêutico (a) Nutricionista Dentista PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 2º - Da carga horária e das atribuições do cargo: I- ENFERMEIRA(O) - Terá uma carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com as seguintes atribuições: - Prestará assistência aos pacientes nos postos de saúde do Município de Novo Itacolomi, realizando procedimentos de maior complexibilidade, e prescrevendo ações, coordenando, executando serviços de enfermagem, implantando ações para promoção da saúde junto a comunidade através de programas implementados pelo Governo Federal, Estadual e Municipal. II- PSICÓLOGA - Sua carga horária semanal será de 25 (vinte e cinco) horas, com as seguintes atribuições: - Realizara estudos, pesquisas e avaliações dos desenvolvimentos emocionais e processos mentais e sociais de indivíduos das instituições no Município de Novo Itacolomi, com a finalidade de análise, tratamento orientação e educação, diagnosticando e avaliando distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, desenvolvimento de pesquisas e projetos teóricos e clínicos e coordenando equipes e atividades de área e afins. III- ASSISTENTE SOCIAL - Terá uma carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, com as atribuições de: - Prestará serviços sociais no Município de Novo Itacolomi, orientando indivíduos, famílias, comunidade em geral e instituições do Município sobre direito e deveres sociais, organizando programas educacionais e projetos sociais em diferentes áreas de atuações profissionais (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras). IV- MÉDICO VETERINÁRIO - Sua carga horária será de 15 (quinze) horas semanais, com as seguintes atribuições do cargo: - Praticará clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuindo para o bem estar animal, atuará junto ao consumidor através da defesa sanitária animal, desenvolverá atividades de controle e qualidade de produtos animais, fiscalização e avaliação dos abatedouros municipais, dará assessoramento a elaboração de projetos e legalização pertinentes a área de atuação. V- ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Terá a carga horária de 15 (quinze) horas semanais, com as seguintes dotações: - Planejamento, coordenação e execução de atividades agrossivilpecuarias e do uso de recursos naturais removíveis e ambientais, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossivilpecuarias e elaborando documentação técnica e científica, podendo prestar assistência e consultoria técnicas. VI- FISIOTERAPEUTA - A carga horária que compreende o cargo é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com as seguintes atribuições: - Prestará serviços no Município atendendo pacientes na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, realizará diagnósticos específicos, analisando condições dos pacientes, orientando pacientes, ministrando testes e tratamentos ortopédicos nos mesmos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr VII- FONOAUDIÓLOGA - Terá a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com as atribuições do cargo: - Prestará serviços nas entidades Municipais no atendimento a pessoas para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudióloga, e terapia ocupacional realizará diagnósticos específicos, analisando condições dos pacientes, avaliará baixa visão, desenvolvera programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. VIII- MÉDICO(A) - Sua carga horária semanal será de 20 (vinte) horas, com as seguintes atribuições: - Realizar consultas e atendimentos médicos em todo o âmbito Municipal, implementar ações para a promoção da saúde no Município, coordenar programas de serviços da saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área média. IX- FARMACEUTICO(A) - Terá uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas, com as seguintes atribuições: - Realizar tarefas especifica de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêutico tais como medicamentos , alimentos especiais, cosméticos imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam analises clinicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas e bromatológicas, participam da elaboração, coordenação implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos serviços e exercícios profissionais, orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisas sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. X-NUTRICIONISTA - Sua carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, tendo como atribuições o seguinte: - Prestar assistência nutricional a indivíduos ou a comunidade Municipal (sadios e enfermos) planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de programas de educação nutricional, podendo estruturar e gerencias serviços de atendimento ao consumidor de industrias de alimentos e ministrar cursos, atuando em conformidade ao manual de boas práticas. XI-DENTISTA - Terá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais tenderem e orientarem pacientes, executar tratamento odontológico realizando entre as atividades, radiografias e ajustes oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamentos. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Pode desenvolver pesquisas na pratica odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 de Outubro de 2003. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal