| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1983 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 2.011/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 226.550,00 (Duzentos e vinte e seis mil, quinhentos reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO 06003 Divisão de Transporte Escolar 06003/12.361.0017.1235 – PAR – TERMO 201900653-4/FNDE DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06003/4490.52.00.00 – Fonte 1124 Equipamentos e Material Permanente R$ 226.550,00 TOTAL R$ 226.550,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a aquisição de Ônibus Escolar, sob o Termo 201900653-4 – PAR/FNDE, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSF. REC. DA UNIÃO PARA PROGR. EDUCAÇÃO-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2418.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2418.05.00.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2418.05.91.00.00.00 Fonte 1124 PAR – TERMO 201900653-4/FNDE R$ 226.550,00 TOTAL R$ 226.550,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal