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norma nº 1/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-07
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1993, e dá outras Providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 001/1993
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 1993, e dá outras 
Providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as 
metas e prioridades da administração Pública Municipal para o Orçamento relativo ao exercício 
de 1993.
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os 
efeitos da Legislação Tributária constante no Capítulo IV da presente Lei.
Art. 3º - A manutenção das atividades, bem 
como a conservação e recuperação de Bens Públicos, são prioridades na 
Administração Pública do Município.
Art. 4º - Os Projetos prioritários no Município são as 
instalações da Sede, os Equipamentos, o Parque Rodoviário, Hospital Municipal e Postos de 
Saúde, o Transporte Escolar, o Combate a Erosão Urbana, a Melhoria do Tráfego Urbano para 
Veículos e Pessoas.
Art. 5º - Serão assegurados recursos necessários para as 
despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos relacionados com as Metas e 
Prioridades estabelecidas nesta Lei. 
Art. 6º - As ações na Política de Pessoal e respectivas 
despesas, obedecerão as disposições do Capítulo V, desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 7º - Na fixação das despesas serão observados as 
prioridades e metas assim delineadas:
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I- PODER LEGISLATIVO
a) Oferecer condições de funcionabilidade para desenvolvimento das Ações do Processo 
Legislativo.
II- PODER EXECUTIVO
1) ADMINISTRÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Aquisição de Veículos para o Gabinete;
b) Implantação do Projeto de construção da Sede do Município;
c) Implantar o Sistema de Informação;
d) Implantação do Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários;
e) Promoção e valorização dos Servidores Públicos;
f) Implantação e treinamento de recursos humanos;
g) Legalização de próprios públicos.
 
2) AGRICULTURA
a) Aquisição de terreno para construção da EMATER;
b) Implantação do viveiro de mudas;
c) Participação na manutenção dos serviços da EMATER;
d) Participação nos programas de Micro-Bacias.
3) EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Manter o funcionamento do Ensino Fundamental, atendendo uma demanda de até 700 vagas anuais;
b) Promover o transporte de 600 alunos do Ensino Regular da Zona Rural para a sede, 
centralizando o ensino;
c) Promover a aquisição e distribuição da Merenda Escolar, com a finalidade de incentivar a 
freqüência escolar;
d) Desenvolver o treinamento de professores visando a melhoria do Ensino Fundamental;
e) Implantar a instalação de uma creche municipal, visando o atendimento da população 
infantil, em sua primeira fase de vida;
f) Manter Sala Especial para criança deficiente;
g) Adquirir 02 ônibus para o transporte escolar;
h) Implantar a construção de uma Quadra Coberta no Colégio Estadual Tomé de Souza.
 
4) HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Aquisição de um terreno para implantação de Núcleo Habitacional;
b) Remodelação da Praça da Matriz e Iluminação;
c) Implantar Meio-Fios em Ruas e Avenidas;
d) Implantar Pavimentação em Paralelepípedos;
e) Implantar a rede de Galerias Pluviais;
f) Prestar serviços de limpeza pública no perímetro urbano e coleta do lixo domiciliar;
g) Implantar melhorias no Sistema de Iluminação Pública;
h) Melhorias no Cemitério Municipal.
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5) INDUSTRIA, COMÉCIO E SERVIÇOS
a) Aquisição de um terreno para a implantação do Parque Industrial.
6) SAÚDE
a) Promover a assistência Odontológica, Médica e Sanitária através do atendimento á 
população;
b) Implantação e construção de um Hospital Municipal;
c) Ampliação do Posto de Saúde da Sede;
d) Construção e instalação de Mini Postos de Saúde na Zona Rural;
e) Implantação de Módulos Sanitários;
f) Aquisição de Medicamentos para atendimento a pessoas comprovadamente Carente;
g) Aquisição de um veiculo Ambulância.
 
7) PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
a) Implantação de cursos de aprendizado;
b) Promover o atendimento de Assistência Social Geral a população carente do Município;
c) Contribuir na forma da Lei, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 
Público-PASEP.
8) TRANSPORTES
a) Restauração e conservação da malha rodoviária;
b) Readequação e cascalhamento de estradas vicinais, visando o escoamento da produção 
agrícola;
c) Implantar Projeto de Construção de Terminal Rodoviário;
d) Recuperação de Pontes e Bueiros e Construção;
e) Aquisição de Pá Carregadeira e Motoniveladora;
f) Aquisição de Caminhões Basculantes;
g) Implantação e construção de Abrigo de Passageiros em pontos estratégicos do município.
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 8º - O Orçamento Municipal compreenderá as 
Receitas e Despesas da Administração Direta, instituídas e mantidas pelo Município, de modo a 
evidenciar a política e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios de 
anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. 
 
Art. 9º - O Projeto de Lei do Orçamento Geral do 
Município, deverá ser encaminhado ao Legislativo até 10/01/93 e devolvido para sanção até o 
ultimo dia útil de Janeiro de 1993. 
 
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Art. 10 - Na Elaboração do Orçamento Geral do Município 
serão observados as Diretrizes específicas de que trata esta Lei.
 
Art. 11 - As despesas de Pessoal e encargos não poderão 
exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição 
Federal.
Art. 12 - As despesas com a Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, observarão no mínimo o limite fixado no Artigo 212 da 
Constituição Federal. 
Art. 13 - Os recursos originários do Tesouro Municipal, 
somente poderão ser programados para manter as Despesas de Capital, apos atendidas as 
despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da divida a pagar e outras despesas de custeio 
administrativo de programas financiados e aprovados por Lei Municipal.
Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas determinadas no Artigo 7º desta Lei, bem como a manutenção e 
funcionamento dos serviços já implantados.
CAPITULO IV
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo, encaminhará á 
Câmara Municipal, até 30 de Novembro de 1993, Projetos de Lei criando a Legislação Tributária 
Municipal, para o exercício de 1994, dispondo sobre:
I- Implantação do Código Tributário Municipal;
II- Criação do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas;
III- Cálculo para lançamento e cobrança de Contribuição de Melhorias;
IV- Criação do Imposto sobre Serviços;
V- Criação do Imposto sobre a Venda de Combustíveis Líquidos e Gasosos a Varejo;
VI- Criação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
VII- Criação do Imposto Municipal sobre a Conservação de Estradas Municipais.
 
Art. 16 - O projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar 
programação de Despesa a conta de Receita, decorrente das alterações e criação da Legislação 
Tributária encaminhada a Câmara Municipal, na forma do artigo 14º da presente Lei. 
CAPITULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
 
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o 
Regime Jurídico Único, instituir o Plano de Cargos e Salários, criar o Quadro de Funcionários, 
realizar o Concurso Público para preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento dos 
diversos setores da administração. 
 
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Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à 
atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio do Pessoal, de conformidade com 
os índices oficiais e normas estabelecidas pelo Governo Federal. 
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Não se admitirão emendas ao 
Projeto de Lei Orçamentária que visem conceder dotações para a 
instalação ao funcionamento de Órgãos que não estejam legalmente 
constituídos. 
 
Art. 20 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for 
aprovado até 29/ 01/ 93 o mesmo será sancionado pelo Executivo Municipal.
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação com efeitos retroativos ao 1º dia de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
07 dias do mês de Janeiro de 1993.
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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