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norma nº 213/2003

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaAltera Lei Municipal n° 030/93 e 093/98.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 213/2003
SÚMULA: Altera Lei Municipal n° 030/93 e 093/98.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica acrescentados nos Anexos I e II do Quadro de 
Pessoal da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, das Autarquias e das Fundações Municipais, Leis 
Municipais n° 030/93 de 08/11/1993 e 093/98 de 06/03/1998, as seguintes vagas nos respectivos cargos 
que especifica:
ANEXO I
N° DE VAGAS N° DE VAGAS 
RESERVADAS P/ 
PROMOÇÃO
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL (HORAS)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
02 - 35 Almoxarife
02 01 35 Assistente Administrativo
12 - 40 Atendente de Creche
10 - 35 Auxiliar de Enfermagem
02 01 35 Auxiliar de Contabilidade II
03 - 35 Auxiliar de Odontologia
10 - 44 Auxiliar de Serviços Gerais
02 01 35 Auxiliar Técnico de Administração
02 01 35 Auxiliar de Tributação
02 01 25 Assistente Social
03 01 44 Carpinteiro
01 01 35 Contador
02 01 30 Enfermeira
01 - 15 Engenheiro Agrônomo
01 - 35 Escriturário
02 - 35 Fiscal de Tributos
01 - 25 Fisioterapeuta
02 - 25 Fonoaudióloga
02 01 44 Mecânico
02 01 35 Oficial Administrativo I
02 - 44 Pintor
01 - 25 Psicóloga
02 01 35 Técnico em Tributação
Acrescentado pela Lei nº 795/2011-DRH
10 - 44 Auxiliar de serviços 
Gerais
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 
de Novembro de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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