| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 030/93 e 093/98. |
| native_id | 200 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 213/2003 SÚMULA: Altera Lei Municipal n° 030/93 e 093/98. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica acrescentados nos Anexos I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, das Autarquias e das Fundações Municipais, Leis Municipais n° 030/93 de 08/11/1993 e 093/98 de 06/03/1998, as seguintes vagas nos respectivos cargos que especifica: ANEXO I N° DE VAGAS N° DE VAGAS RESERVADAS P/ PROMOÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) DENOMINAÇÃO DO CARGO 02 - 35 Almoxarife 02 01 35 Assistente Administrativo 12 - 40 Atendente de Creche 10 - 35 Auxiliar de Enfermagem 02 01 35 Auxiliar de Contabilidade II 03 - 35 Auxiliar de Odontologia 10 - 44 Auxiliar de Serviços Gerais 02 01 35 Auxiliar Técnico de Administração 02 01 35 Auxiliar de Tributação 02 01 25 Assistente Social 03 01 44 Carpinteiro 01 01 35 Contador 02 01 30 Enfermeira 01 - 15 Engenheiro Agrônomo 01 - 35 Escriturário 02 - 35 Fiscal de Tributos 01 - 25 Fisioterapeuta 02 - 25 Fonoaudióloga 02 01 44 Mecânico 02 01 35 Oficial Administrativo I 02 - 44 Pintor 01 - 25 Psicóloga 02 01 35 Técnico em Tributação Acrescentado pela Lei nº 795/2011-DRH 10 - 44 Auxiliar de serviços Gerais Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 de Novembro de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal