| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de bens públicos municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.027 DE 2022. Súmula: Autoriza concessão de uso de bens públicos municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem imóvel e bens móveis a seguir especificados, para fins de implantação, manutenção e exploração do espaço público para coleta seletiva, ou seja, para atividade de separação e destinação do lixo reciclável dos munícipes da cidade de Novo Itacolomi/PR, mediante prévio procedimento licitatório: 1) Lote de Terras nº 2, quadra nº 6, Conjunto Habitacional João Rossato, matrícula nº 37.466, contendo um barracão com 400m e anexo de escritório e instalações ao barracão com 59,20m; 2) 01 Esteira mecânica; 3) 01 Carrinho transportador de fardos; 4) 01 Balança eletrônica; 5) 01 Prensa hidráulica vertical; 6) 01 Empilhadeira Elétrica; 7) 01 Carrinho Transportador de Big Bag, conforme memoriais descritivos anexados. Art. 2º. A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, mediante prévio procedimento licitatório, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida. Art. 3º. A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ §1º As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido. §2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. Art. 4º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em contrato. Art. 5º. As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2022. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal