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norma nº 2027/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza concessão de uso de bens públicos municipais, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 2.027 DE 2022.
Súmula: Autoriza concessão de uso de bens públicos
municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem imóvel e 
bens móveis a seguir especificados, para fins de implantação, manutenção e exploração 
do espaço público para coleta seletiva, ou seja, para atividade de separação e destinação 
do lixo reciclável dos munícipes da cidade de Novo Itacolomi/PR, mediante prévio 
procedimento licitatório: 1) Lote de Terras nº 2, quadra nº 6, Conjunto Habitacional 
João Rossato, matrícula nº 37.466, contendo um barracão com 400m e anexo de 
escritório e instalações ao barracão com 59,20m; 2) 01 Esteira mecânica; 3) 01 Carrinho 
transportador de fardos; 4) 01 Balança eletrônica; 5) 01 Prensa hidráulica vertical; 6) 01 
Empilhadeira Elétrica; 7) 01 Carrinho Transportador de Big Bag, conforme memoriais 
descritivos anexados.
Art. 2º. A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, mediante prévio 
procedimento licitatório, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da 
concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 3º. A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao 
cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do 
Município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
§1º As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo 
Município, incorporando-se ao imóvel concedido.
§2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do 
imóvel concedido.
Art. 4º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em
contrato.
Art. 5º. As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês 
de março de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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