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norma nº 2029/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2029 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
LEI Nº 2.029/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250,00 (um mil, 
duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07002 Fundo Municipal de Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária
07002/10.305.0029.1238 – Termo de Convenio 42/2021 - SEDEST
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.39.00.00 Fonte 3001 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 1.250,00
T O T A L R$ 1.250,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro Apurado no enceramento do 
SIM AM do exercício de 2021 na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) 1.250,00
VALOR TOTAL R$ 1.250,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 15 (Quinze) dias do mês de março do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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