| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 2.029/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07002 Fundo Municipal de Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária 07002/10.305.0029.1238 – Termo de Convenio 42/2021 - SEDEST DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.39.00.00 Fonte 3001 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 1.250,00 T O T A L R$ 1.250,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro Apurado no enceramento do SIM AM do exercício de 2021 na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) 1.250,00 VALOR TOTAL R$ 1.250,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (Quinze) dias do mês de março do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL