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norma nº 2030/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 2.030/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta 
mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECRET. MUN. DE IND., COM., AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
08004 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08004.22.661.0012.1003 - Construção de Barracão Industrial – Geração de Rendas – DH￾STN 2020TF001332
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08004/4490.51.00.00 – Fonte 33851 Obras e Instalações R$ 170.000,00
T O T A L R$ 170.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2021) 
anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
33851 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) 170.000,00
VALOR TOTAL R$ 170.000,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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