| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2011 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________ LEI Nº 2.036/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.707,58 (Trinta e sete mil, setecentos e sete reais e cinqüenta e oito centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 11000 INSTITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI 11001 INSTITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI 11.001.04.122.0016.2.066 – Manutenção das Atividades Administrativas do Instituto de Previdência do Município. DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11001/3390.14.00.00 - (Fonte 100) – Diárias - Civil R$ 1.282,81 11001/3390.30.00.00 - (Fonte 100) – Material de Consumo R$ 5.573,14 11001/3390.36.00.00 - (Fonte 100) – Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 2.565,59 11001/3390.39.00.00 - (Fonte 100) – Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 23.486,90 11001/4490.52.00.00 - (Fonte 100) – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.799,14 TOTAL R$ 37.707,58 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como fonte de recursos o Excesso de Arrecadação da Receita descrita abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 7.2.1.5.02.1.1.00.00.00.00.00. Fonte: 100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração TOTAL R$ 37.707,58 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________ Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 01 (um) dia do mês de abril de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL