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norma nº 2036/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2036 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
_______________________________________________________
LEI Nº 2.036/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 37.707,58 (Trinta e sete mil, setecentos e sete reais e cinqüenta e oito centavos), 
destinados ao reforço das seguintes dotações:
11000 INSTITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
NOVO ITACOLOMI
11001 INSTITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
NOVO ITACOLOMI
11.001.04.122.0016.2.066 – Manutenção das Atividades Administrativas do Instituto de 
Previdência do Município.
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
11001/3390.14.00.00 - (Fonte 100) – Diárias - Civil R$ 1.282,81
11001/3390.30.00.00 - (Fonte 100) – Material de Consumo R$ 5.573,14
11001/3390.36.00.00 - (Fonte 100) – Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 2.565,59
11001/3390.39.00.00 - (Fonte 100) – Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 23.486,90
11001/4490.52.00.00 - (Fonte 100) – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.799,14
TOTAL R$ 37.707,58
Artigo 2º - Para atender o disposto no
Artigo 1º servirá como fonte de recursos o Excesso de Arrecadação da Receita descrita abaixo, de 
acordo com o Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 7.2.1.5.02.1.1.00.00.00.00.00. Fonte: 100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração
TOTAL R$ 37.707,58
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
_______________________________________________________
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, ao 01 (um) dia do mês de abril de 2022.
 MOACIR ANDREOLLA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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