| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 2016 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.042/2022 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.968 de 01 de julho de 2021, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, as seguintes metas e prioridades. Manutenção dos Benefícios Eventuais e Serviços de Proteção Social Básica - Deliberação nº 056/2021 - CEAS/PR – COVID-19. ÓRGÃO EXECUTOR 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA UNIDADE EXECUTORA 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0015 Programa de Assistência Comunitária Projeto/Ação 2.081 Manutenção dos Benefícios Eventuais e Serviços de Proteção Social Básica - Deliberação nº 056/2021 - CEAS/PR – COVID-19 Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2022 R$ 16.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Manutenção dos Benefícios Eventuais e Serviços de Proteção Social Básica - Deliberação nº 056/2021 - CEAS/PR – COVID-19. METAS: Executar as Ações do Incentivo Covid 19, Deliberação nº 056/2021 - CEAS/PR. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV - Deliberação nº 038/2021 - CEDCA/PR ÓRGÃO EXECUTOR 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA UNIDADE EXECUTORA 05.003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente Projeto/Ação 6.083 Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV - Deliberação nº 038/2021 - CEDCA/PR Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2022 R$ 20.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV - Deliberação nº 038/2021 - CEDCA/PR. METAS: Execução das ações de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Deliberação nº 038/2021 - CEDCA/PR. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Incentivo para Ações com Crianças e Adolescentes que sofreram perdas parentais em virtude da Pandemia COVID 19 – Deliberação nº 43/2021 CEDCA/PR. ÓRGÃO EXECUTOR 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA UNIDADE EXECUTORA 05.003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente Projeto/Ação 6.085 Incentivo para Ações com Crianças e Adolescentes que sofreram perdas parentais em virtude da Pandemia COVID 19 – Deliberação nº 43/2021 CEDCA/PR Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2022 R$ 10.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Incentivo para Ações com Crianças e Adolescentes que sofreram perdas parentais em virtude da Pandemia da SARS COVID 19 – Deliberação nº 43/2021 CEDCA/PR. METAS: Execução das ações com Crianças e Adolescentes que sofreram perdas parentais em virtude da Pandemia da SARS COVID 19 – Deliberação nº 43/2021 CEDCA/PR. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL