| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2022 Lei nº 2.043/2022 Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.081. Manutenção dos Benefícios Eventuais e Serviços Proteção Social Básica - Deliberação nº 056/2021 435 - 3.3.90.32.00.00 05.003.00.000.0000.0.000. 31021 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 16.000,00 05.003.08.243.0014.6.083. Incentivo Serviço Convivência e Fortalecimento Vínculos – SCFV - Delib. 038/2021 - CEDCA/PR 434 - 3.3.90.36.00.00 31879 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00 05.003.08.243.0014.6.085. Incentivo para Crianças e Adolescentes em virtude da Pandemia COVID 19 Delib. 43/2021 CEDCA/PR – 433 - 4.4.90.52.00.00 31879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Total Suplementação: 46.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 31021 16.000,00 Receita: 1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 31879 30.000,00 Total da Receita: 46.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2022 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 07/04/2022. MOACIR ANDREOLLAPREFEITO