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norma nº 2044/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2044 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 ne dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
LEI Nº 2.044/2022
SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 
2022 a 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
L E I: 
Artigo 1º - Incluir na Lei Lei 1.989/2021, que aprovou 
o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2022 a 
2025, as ações abaixo relacionadas, detalhada pelo anexo integrante a esta Lei:
 Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
ÓRGÃO EXECUTOR
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA 
E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA
08.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA
Função 20 Agricultura
Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 0009 Programa de Produção Vegetal
Projeto/Ação 2.087 Contribuição a Cooperativa de 
Agricultores Familiares do Município
Ano Valor (Recursos 
Vinculados)
Valor (Recursos Ordinários -
Livres)
2022 R$ 100.000,00 R$ 0,00
OBJETIVO: Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do 
Município.
METAS: Contribuição a Cooperativa nos termos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 
2014 para execução de atividades de apoio técnico agrícola a pequenos produtores rurais 
do município.
 MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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