| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 2019 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.045/2022 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.968 de 01 de julho de 2021, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, as seguintes metas e prioridades. Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município. ÓRGÃO EXECUTOR 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE UNIDADE EXECUTORA 08.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA Função 20 Agricultura Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa 0009 Programa de Produção Vegetal Projeto/Ação 2.087 Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2022 R$ 100.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município. METAS: Contribuição a Cooperativa nos termos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 para execução de atividades de apoio técnico agrícola a pequenos produtores rurais do município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL