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norma nº 2045/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2045 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 2.045/2022
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Inclui na Lei 1.968 de 01 de julho de 2021, que 
aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, as seguintes metas e prioridades.
 Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município.
ÓRGÃO EXECUTOR
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA
08.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA
Função 20 Agricultura
Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 0009 Programa de Produção Vegetal
Projeto/Ação 2.087 Contribuição a Cooperativa de Agricultores 
Familiares do Município
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários -
Livres)
2022 R$ 100.000,00 R$ 0,00
OBJETIVO: Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município.
METAS: Contribuição a Cooperativa nos termos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 para 
execução de atividades de apoio técnico agrícola a pequenos produtores rurais do município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12
(doze) dias do mês de abril de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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