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norma nº 215/2003

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 215/2003
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2003 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui na Lei Municipal n° 169/2002, de 28 de 
junho de 2002, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, a seguinte 
Meta e Prioridade. 
 Execução de Pavimentação Poliédrica.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
24 dias do mês de novembro de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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