| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 215/2003 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Inclui na Lei Municipal n° 169/2002, de 28 de junho de 2002, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, a seguinte Meta e Prioridade. Execução de Pavimentação Poliédrica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 dias do mês de novembro de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal