br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 216/2003

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 216/2003
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e 
seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
0400 DEPARTAMENTO VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
0402 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
0402/1545100221.018 Execução de Pavimentação Poliédrica
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0402/44.90. 51.00 Obras e Instalações R$ 336.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do 
Crédito aberto pelo artigo anterior, decorrerão da utilização do Convênio n° 061/2003 da 
Secretaria de Estado dos Transportes - SETR, com o objeto do Plano de Trabalho a execução de 
Pavimentação Poliédrica na Estrada dos 300 Alqueires, com área de 42.000m2
, indica como
fonte de recursos a Receita de Capital - Transferências de Convênio Estadual – DF, e de suas 
entidades conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2472.00.00.00 Transf de Conv. Estadual - DF, e de suas entidades R$ 336.000,00
Artigo 3º - Abertura do Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto está Lei em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →