| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 203 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 216/2003 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 0400 DEPARTAMENTO VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 0402 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 0402/1545100221.018 Execução de Pavimentação Poliédrica DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0402/44.90. 51.00 Obras e Instalações R$ 336.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, decorrerão da utilização do Convênio n° 061/2003 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR, com o objeto do Plano de Trabalho a execução de Pavimentação Poliédrica na Estrada dos 300 Alqueires, com área de 42.000m2 , indica como fonte de recursos a Receita de Capital - Transferências de Convênio Estadual – DF, e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 2470.00.00.00 Transferências de Convênios 2472.00.00.00 Transf de Conv. Estadual - DF, e de suas entidades R$ 336.000,00 Artigo 3º - Abertura do Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto está Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal