| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2045 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 2.069/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.999,99 (Cento e vinte mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE. 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.601.0009.1237 – Aquisição de Rolo Compactador - Contrato de Repasse 918857/2021/MAPA/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00-Fonte 3001 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.999,99 TOTAL R$ 120.999,99 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2021) anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores (2021) 120.999,99 VALOR TOTAL R$ 120.999,99 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL