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norma nº 2069/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2069 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
LEI Nº 2.069/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.999,99 (Cento e vinte mil, novecentos e 
noventa e nove reais, noventa e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMERCIO, AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE.
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.601.0009.1237 – Aquisição de Rolo Compactador - Contrato de Repasse 
918857/2021/MAPA/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00-Fonte 3001 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.999,99 
TOTAL R$ 120.999,99
 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo 
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da 
Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2021) anterior verificado na 
seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores (2021) 120.999,99
VALOR TOTAL R$ 120.999,99
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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