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norma nº 218/2003

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com APAE de Novo Itacolomi/Pr, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 218/2003
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convenio com APAE 
de Novo Itacolomi/Pr, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de 
Novo Itacolomi/Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da 
Entidade.
Artigo 2º - Os Recursos será executado através de 
subvenções sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2004.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando está Lei em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
08 (oito) dias do mês de dezembro de 2003.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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