| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com APAE de Novo Itacolomi/Pr, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 218/2003 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com APAE de Novo Itacolomi/Pr, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Novo Itacolomi/Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os Recursos será executado através de subvenções sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2004. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2003. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal