| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2053 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 2.077/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 100.000,00 (Cem mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica INCREMENTO-PAP DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/44.90.52.00.00 – Fonte 2500 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2411.51.20.00.00.00 Transferência da União de suas Entidades 2411.51.20.01.00.00 – Piso de Atenção Primária - PAP -Fonte 2500 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2022. . MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal