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norma nº 2077/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2077 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
LEI Nº 2.077/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 100.000,00 (Cem 
mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica 
INCREMENTO-PAP
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/44.90.52.00.00 – Fonte 2500 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
 
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso 
de arrecadação da seguinte receita:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2411.51.20.00.00.00 Transferência da União de suas Entidades
2411.51.20.01.00.00 – Piso de Atenção Primária - PAP -Fonte 2500 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2022.
.
MOACIR ANDREOLLA 
 Prefeito Municipal 

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