| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.079/2022 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1968 de 01 de julho de 2021, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, a seguinte meta e prioridade: ÓRGÃO EXECUTOR 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE EXECUTORA 13002 – DEPARTAMENTO DE LAZER Manutenção do Departamento de Lazer Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 813 Lazer Programa 0030 Programa de Incentivo ao Lazer e Projeto/Ação 2097 Manutenção do Departamento de Lazer Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2022 0,00 R$ 75.000,00 OBJETIVO: Promover a cultura do lazer por meio de ações sócio-recreativas, culturais e turísticas, objetivando, não só a ocupação do tempo livre, mas, a melhoria da qualidade de vida da população. Tudo isso feito de forma criativa e por meio da participação espontânea da população, procurando, assim, despertar o interesse pela prática do lazer e turismo. Incentivar as viagens turísticas e demais atividades voltadas à preservação e manutenção da saúde, além da inclusão social. METAS: Manutenção do Departamento de Lazer. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2022. . MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL