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norma nº 2079/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2079 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 2.079/2022
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1968 de 01 de julho de 
2021, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, a seguinte meta e 
prioridade:
ÓRGÃO EXECUTOR
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA
13002 – DEPARTAMENTO DE LAZER
 Manutenção do Departamento de Lazer
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 813 Lazer
Programa 0030 Programa de Incentivo ao Lazer e 
Projeto/Ação 2097  Manutenção do Departamento de Lazer
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2022 0,00 R$ 75.000,00
OBJETIVO: Promover a cultura do lazer por meio de ações sócio-recreativas, culturais e turísticas, 
objetivando, não só a ocupação do tempo livre, mas, a melhoria da qualidade de vida da população. Tudo isso 
feito de forma criativa e por meio da participação espontânea da população, procurando, assim, despertar o 
interesse pela prática do lazer e turismo. Incentivar as viagens turísticas e demais atividades voltadas à 
preservação e manutenção da saúde, além da inclusão social.
METAS: Manutenção do Departamento de Lazer.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias 
do mês de agosto de 2022.
.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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